A Prefeitura de Joinville publicou, nesta segunda-feira (7), o Decreto 42.806, com validade de sete dias. O documento, com validade até o dia 14 de junho, está alinhado com as normas estaduais em relação aos horários de funcionamento do comércio e dos serviços e também à porcentagem de ocupação.
Na última atualização da Matriz de Risco elaborada pelo Governo do Estado, Joinville foi classificada com o nível grave. Uma das principais mudanças está relacionada à ocupação do transporte coletivo que agora passa a ser de 70% da capacidade total. Outra atividade que amplia a capacidade de atendimento são as igrejas e templos religiosos, que podem ter até 50% de ocupação.
É importante ressaltar que para a segurança de todos é imprescindível respeitar o regramento sobre a ocupação máxima nos espaços, o distanciamento social, utilizar máscara corretamente mesmo em ambientes abertos e higienizar as mãos frequentemente.
Além disso, permanece em vigor a restrição de circulação entre 0h e 5h, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais.
Principais regras no nível grave
Confira os horários e limitação de ocupação, atividades precisam atender às demais regras sanitárias*
Academias de Ginástica, musculação, crossfit, funcionais e áreas afins
Limitado o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento
Horário de funcionamento permitido: 6h às 22h
Cinemas e teatros
Autorizado o funcionamento com a capacidade de 50% de ocupação do espaço
Horário de funcionamento permitido: 6h às 22h
Agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito
Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância interpessoal de 1,5m
Cursos Livres e cursos pré-vestibulares
Atividades presenciais autorizadas aos estabelecimentos que dispuserem de estrutura para manter o distanciamento interpessoal de 1,5m no ambiente educacional
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
Fica permitida a realização de eventos sociais com a participação de, no máximo, 80 convidados, respeitando o cálculo do Espaço Total do Salão. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até 2 (dois) integrantes. Não pode ter espaço para dança.
Horário de funcionamento permitido: 6h às 23h
Igrejas, templos religiosos
Horário de funcionamento permitido: 6h às 22h
Limitado o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento
Congressos, Palestras, Seminários e afins
Horário de funcionamento permitido: 6h às 23h
Fica permitida a realização desta modalidade de eventos com a participação de no máximo 200 convidados
Feiras, exposições e leilões
Horário de funcionamento permitido: 6h às 22h
Limitado o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento
Transporte coletivo urbano
Limite de ocupação por veículo: 70% da capacidade
*Baseado em informações da Secretaria de Saúde de Joinville