Atenção ao Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de ar condicionado em prédios públicos e privados!

Atenção ao Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de ar condicionado em prédios públicos e privados!

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Lei 13.589 prevê a realização de avaliações microbiológicas e de gases voláteis dos aparelhos de ar-condicionado para averiguar as condições do ambiente

O procurador jurídico da Federação das Câmaras Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), Rodrigo Titeriz, chama a atenção dos empresários para o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado em prédios públicos e privados.  

A Lei 13.589 prevê a realização de avaliações microbiológicas e de gases voláteis para averiguar as condições do ambiente. A lei  entrou em vigor em 5 de janeiro de 2018 para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados na data, o prazo para cumprimento dos requisitos passou a valer a partir de julho de 2018.

CONFIRA OS DETALHES NO ARTIGO ABAIXO:

Por Rodrigo Titeriz
Procurador jurídico da FCDL/SC

Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018. A lei já entrou em vigor em 05 de janeiro de 2018 para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados na data, o prazo para cumprimento dos requisitos passou a valer a partir de julho de 2018.

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo – deverão obedecer a regulamentos específicos.

A lei se aplica a todo estabelecimento público ou privado, com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus em sistema de Ar Condicionado, independentemente de ser um Ar Condicionado Split, Janela ou Central. Para a confecção  o engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação as falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC. Já o técnico fará a verificação do estado geral do aparelho, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e fará trocas de peças se necessário. Caso seja necessário levar para oficina, será feito a manutenção geral, desmontagem e montagem para limpeza de ar condicionado, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.  Hoje em dia há Sistemas de Gerenciamento para PMOC em Excel que são muito fáceis e descomplicados de usar e você pode aplicar em sua empresa ou até mesmo sendo um profissional liberal. E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000Btus), mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.

O não cumprimento da Lei em apreço implica em multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento, segundo o disposto na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, ao estabelecer as sanções respectivas para as infrações à legislação sanitária federal.

“A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

I – nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

II – nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”

(§ 1º do Art. 2º da Lei 6.437).

Fiscalizarão o cumprimento da nova lei, as vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, como Delegacias do Trabalho, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

A realização da aplicação do PMOC irá depender do número de equipamentos que existe no local, seus acessos, condição atual de uso, planejamento, etc.

Isto demorar alguns dias, porém é considerado um serviço em execução.

É preciso contratar uma empresa qualificada em seu município para a aplicação e certificação do PMOC que deve ser apresentado em caso de fiscalização.

A partir do momento em que você contratar uma empresa, se for atuado pela ANVISA, basta solicitar um documento da empresa informando que a aplicação do PMOC já está em andamento.

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