Você pode fazer boletim de ocorrência pela internet em Joinville. Veja como

Você pode fazer boletim de ocorrência pela internet em Joinville. Veja como

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Você sabia que pode fazer boletins de ocorrência para uma série de situações sem sair de casa ou do seu local de trabalho? A delegada regional, Tânia Harada, chama a atenção para esta possibilidade, que facilita a vida das pessoas e deixa os policiais com mais tempo para cuidar de ações externas, como as investigações.

A Delegacia de Polícia Virtual (delegaciavirtual.sc.gov.br) é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado via Internet de forma ininterrupta. “O objetivo é oferecer agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia”, reforça Tânia Harada.

A CDL e a Polícia Civil de Joinville estão desenvolvendo uma campanha de divulgação da Delegacia Virtual.

Protocolo e outras informações
são enviadas por e-mail

Entre os registros policiais que podem ser feitos pela internet estão os de acidente de trânsito sem vítima, ameaça, calúnia, injúria, difamação, furto e roubo. Esses BOs on-line são encaminhados à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato aconteceu, para que a autoridade policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias.

Ao concluir o registro pela internet, o interessado receberá por e-mail o número do protocolo. No máximo em 24 horas depois de o BO ser homologado (aceito), a pessoa recebe pelo mesmo endereço eletrônico a chave de acesso e poderá imprimir o documento.

Somente maiores de 18 anos
podem fazer os registros

A delegada regional esclarece que serão automaticamente ignorados os registros nas seguintes situações: quando feitos por menores de 18 anos, quando o local onde ocorreu o fato for em outro Estado ou quando a residência e o documento do comunicante forem de outros Estados. Serão ignorados também os BOs que não seguirem os requisitos necessários para o preenchimento.

Confira quais ocorrências podem
ser registradas via on-line:

  1. Acidente de trânsito sem vítima
  2. Perda de documentos
  3. Perda de objetos
  4. Recuperação de documentos e/ou objetos
  5. Ameaça
  6. Calúnia
  7. Injúria
  8. Difamação
  9. Furto
  10. Roubo
  11. Dano causado por fenômenos da natureza
  12. Denúncia anônima

Endereço eletrônico

delegaciavirtual.sc.gov.br

 

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