Toque de recolher e horário de funcionamento diferenciado em Joinville

Toque de recolher e horário de funcionamento diferenciado em Joinville

A Prefeitura de Joinville publicou 2 decretos nesta semana (41.413 e 41.414). Eles estabelecem diversas medidas que devem ser seguidas, como o toque de recolher e os limites no horário de funcionamento para a prestação de serviços e para o comércio. Vale lembrar que neste fim de semana é preciso seguir as regras do Decreto 1.200 do governo do Estado.

Regras dos decretos municipais:

– Toque de recolher das 22h às 6h até o dia 28 de março

– Entrada de somente 1 pessoa por grupo ou família em estabelecimentos comerciais – não abrange lanchonetes, restaurantes, bares e similares

– Comércio (lojas de departamento, galerias, shoppings) e óticas: das 10h às 20h com lotação máxima de 25% da capacidade (durante a semana)

– Materiais de construção e comércio para a indústria: das 7h às 17h com lotação máxima de 25% da capacidade (durante a semana)

– Academias e estabelecimentos congêneres: das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade (durante a semana)

– Serviços não essenciais: das 8h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade (durante a semana)

– Serviços de saúde (exceto urgência e emergência): das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade (durante a semana)

– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria e materiais de construção: das 7 às 17h com lotação máxima de 25% da capacidade (durante a semana)

– Transporte público coletivo urbano municipal: capacidade de passageiros limitada a 50% da lotação nominal de cada veículo. Em caso de descumprimento, multa pode ser de R$ 6.283,60 por ocorrência

– Fica vedado o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, quadras de futebol recreativo, atividades físicas coletivas recreativas tais como futebol amador, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupo, e atividades congêneres

– Fica vedada a realização de congressos, seminários, palestras, conferências, assembleias, leilões, feiras, exposições e eventos sociais, inclusive os realizados em residências e com participação exclusiva de pessoas da mesma família

– É proibido fazer panfletagem em vias públicas

– Ficam mantidas as aulas da grade curricular regular no ensino público e privado de forma híbrida, desde que a capacidade operativa das salas de aula e dos espaços disponíveis respeite o distanciamento de 1,50 metro entre os estudantes. Aplicam-se os regramentos aos cursos livres, técnicos, tecnólogos e de nível superior, bem como para a educação de adultos e congêneres

 

MEDIDAS RESTRITIVAS PARA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS

–  Funcionamento de lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares e sorveterias: das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade (durante a semana). Até este horário é permitida a retirada no balcão (take away)

– Os estabelecimentos que comercializem produtos de caráter essencial (alimentos, bebidas, autopeças e demais previstos no Decreto Estadual nº 562/2020) poderão realizar tele-entrega (delivery) até as 24h

– Venda de bebidas alcoólicas proibida a partir das 18h em bares, restaurantes, lanchonetes e similares até as 6h do dia seguinte

– Em lojas de conveniências a venda de bebidas alcoólicas pode ocorrer até as 21h, mas o consumo no local é permitido somente até as 18h

– Mercados, padarias, verdureiras e açougues: das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade

– As vagas dos estacionamentos dos supermercados devem ser limitadas a 50% de sua capacidade total

 

 DECRETO MUNICIPAL no 41.413

 DECRETO MUNICIPAL no 41.414

DECRETO ESTADUAL no 1.200/2021

Serviços essenciais segundo o decreto no 562/2020

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