Mudanças nas regras devem estimular análise justa e individualizada na concessão de crédito,
o que favorece redução do spread bancário. Sigilo de informações sensíveis está garantido.
O Cadastro Positivo, ainda pouco conhecido entre os consumidores brasileiros, entrou em evidência nos últimos meses após um Projeto de Lei Parlamentar (PLP 441/2017) propor a inclusão de todos os consumidores que possuem CPF nesse banco de dados.
Para esclarecer os consumidores sobre as vantagens do novo modelo e evitar a propagação de informações desencontradas, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) tira oito dúvidas sobre o assunto:
1 – Todos os consumidores são obrigados a participar e permanecer no Cadastro Positivo?
Não. Embora todos os cidadãos titulares de CPF passem a fazer parte do Cadastro Positivo, os consumidores que quiserem retirar suas informações poderão fazê-lo a qualquer momento, de forma gratuita, e até mesmo por telefone. A principal mudança das novas regras é que o Cadastro Positivo deixa de vigorar sob o modelo opt-in, em que para participar é preciso solicitar adesão voluntária, e passa a funcionar sob o modelo opt-out, pelo qual todos os que têm CPF entram no banco de dados, mas podem solicitar a própria exclusão.
2 – O histórico de pagamento dos consumidores sempre estará visível para as empresas credoras?
Não. Apenas a ‘nota de crédito’ (pontuação que indica o perfil do consumidor baseado em seu histórico de pagamentos) é visualizada no momento da análise de crédito. O detalhamento desse histórico de pagamentos só será acessado pela empresa credora após um pedido expresso de autorização no momento da análise de crédito.
3 – Todas as informações de compras dos consumidores constarão no Cadastro Positivo?
Não. As informações que vão compor a ‘nota de crédito’ são basicamente as informações de pagamento como: quitação das faturas do cartão de crédito, parcelas de empréstimos, financiamentos, compras a prazo e despesas com fornecimento de água, luz, gás, telefone fixo e TV por assinatura. Uma das vantagens desse modelo é que alguém que nunca pegou empréstimo no banco ou não possui cartão de crédito poderá ter seu perfil financeiro identificado pelo mercado, já que outros tipos de contas também são avaliados.
Os dados financeiros que aparecerão na consulta do histórico são: valor total das compras realizadas, valor das parcelas, data dos vencimentos, data dos pagamentos e dados cadastrais do consumidor, como nome, CPF, data de nascimento e endereço. Informações sobre o que foi adquirido pelo consumidor e onde ele comprou não são considerados para o Cadastro. Tampouco constarão informações relacionadas à origem social, étnica, política, religiosa e sobre a saúde do consumidor, pois excedem a atuação do sistema financeiro, sendo pouco relevantes para uma análise de crédito.
4 – O Cadastro Positivo prejudica os consumidores?
Não. Com o novo Cadastro Positivo, a avaliação de crédito será mais individualizada e assertiva por parte das empresas, fazendo com que os consumidores sejam avaliados pelo seu histórico de pagamentos, ou seja, pelas contas pagas, e não apenas pelos compromissos que estão atrasados (inadimplentes). Com mais informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores, o risco das operações de crédito vai diminuir, o que tende a favorecer a queda do spread bancário, que é a diferença entre os juros que as instituições financeiras pagam para captar recursos e o que elas cobram efetivamente de quem emprestam. Como atualmente há escassez de informação, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro.
5– O Cadastro Positivo deixa os dados dos consumidores desprotegidos?
Não. A privacidade e o sigilo bancário dos consumidores são mantidos com o Cadastro Positivo. Informações como as movimentações da conta corrente, investimentos e depósito em poupança não serão utilizadas. As empresas nem mesmo terão acesso a essas informações.
Qualquer infração, como vazamento de informações ou uso indevido dos dados para finalidades que não sejam a análise de crédito, estão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Sigilo Bancário.
6– Bancos e empresas vão consultar o histórico de pagamentos do consumidor sem o seu consentimento?
– Não. Somente as informações sobre a ‘nota de crédito’ serão acessadas pelas empresas nas quais o consumidor busca crédito, e não de forma aleatória por qualquer empresa. A abertura do histórico de pagamentos ainda necessita da autorização expressa do cliente e também só será acessada pela empresa em que o consumidor tenta obter crédito.
7– Dados de redes sociais serão armazenados e compartilhados no Cadastro Positivo?
– Não. O Cadastro Positivo contempla e consolida apenas as informações sobre pagamentos dos consumidores e não informações de teor comportamental colhidas em redes sociais.
8– O Cadastro Positivo vai beneficiar os grandes bancos?
Não. O Cadastro Positivo será uma medida pró-concorrencial, pois vai descentralizar as informações de crédito dos grandes bancos. Atualmente, essas instituições financeiras já possuem informações sobre o perfil de pagamento dos clientes com os quais mantêm relacionamento, mas esses dados ficam restritos a essas empresas. Com o Cadastro Positivo, outros players, como fintechs, instituições financeiras de menor porte, cooperativas de crédito e empresas do varejo terão condições de conhecer seus clientes além dos apontamentos de inadimplência, fato que aumenta a competição na oferta de crédito no mercado e, consequentemente, favorece a redução das taxas de juros.
Fonte: CNDL / SPC Brasil