CLÁUSULA 1ª: Este regulamento tem por finalidade estabelecer as normas de utilização, convivência e demais situações do Stammtisch, evento destinado exclusivamente aos associados da CDL JOINVILLE, a realizar-se no dia 26 de outubro de 2024, das 10:00 às 17:00 horas, na rua Visconde de Taunay (Via Gastronômica).
Parágrafo Único: O ASSOCIADO CONTRATANTE estará condicionado aos termos do presente regulamento, submetendo-se e aceitando as condições abaixo, com o propósito de tornar o evento o mais agradável, seguro, organizado e fraterno possível.
DAS INSCRIÇÕES:
CLÁUSULA 2ª: As inscrições ocorrerão da seguinte forma:
– Lote 1: De 02/09 a 13/09/2024 as inscrições destinadas aos associados participantes da última edição STAMMTISCH que ocorreu em 2023.
– Lote 2: De 26/09/2024 até completar a lotação total – Aberto aos demais associados que estejam de acordo com as normas desse regulamento e seguindo a ordem da lista de espera.
Parágrafo Primeiro: As inscrições para o STAMMTISCH 2024 se darão da seguinte forma:
Exclusivamente por meio eletrônico;
O associado interessado deverá preencher devidamente a ficha de inscrição, observando os prazos estabelecidos na cláusula segunda deste regulamento, bem assim, anexar as cópias dos documentos solicitados (documento pessoal com foto e comprovante de residência do responsável pela barraca e pelo grupo participante), Clique aqui e inscreva-se agora!
Uma vez realizada a inscrição pelo associado interessado e aprovada pela CDL JOINVILLE, o associado receberá o CONTRATO DE RESPONSABILIDADE E ADESÃO AO ENCONTRO DE STAMMTISCH 2024 para leitura, ciência dos seus termos e assinatura mediante concordância via plataforma on-line;
Após a assinatura do CONTRATO DE RESPONSABILIDADE E ADESÃO AO ENCONTRO DE STAMMTISCH 2024, a CDL JOINVILLE entrará em contato com o associado informando os dados bancários para pagamento da sua taxa de inscrição, conforme previsto na CLÁUSULA 4ª;
Efetivado o pagamento, é condição obrigatória o associado enviar o comprovante no e-mail: executivo@cdljoinville.com.br com o nome do grupo e do primeiro responsável pela barraca indicado no formulário pelo associado;
Se alguma das etapas/requisitos acima indicados não for cumprida pelo associado interessado, o grupo não estará aprovado/classificado para participação no STAMMTISCH 2024.
Parágrafo Segundo: A CDL JOINVILLE tomará como verdadeiras as assinaturas eletrônicas/digitais e os documentos que receber do associado, sendo de responsabilidade única e exclusiva do associado garantir a veracidade, integridade, validade destes dados.
CLÁUSULA 3ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE interessado em participar do evento solicitará a ficha de inscrição para a CDL JOINVILLE.
Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição, o ASSOCIADO CONTRATANTE fará a indicação de duas pessoas que ficarão responsáveis pela barraca e pelo grupo participante, cientes de que os dois responsáveis não poderão se ausentar da barraca ao mesmo tempo. A qualificação dos responsáveis se dará no preenchimento da ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo: Os grupos formados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverão ter, no mínimo 10 e no máximo 25 integrantes. Aqueles que excederem o limite sem a prévia autorização da CDL JOINVILLE, poderão ser excluídos do evento e de edições futuras.
DOS VALORES:
CLÁUSULA 4ª: A taxa de inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE no primeiro lote será de R$1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais). Para o segundo lote, a taxa de inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE será de R$1.660,00 (mil seiscentos e sessenta reais).
Parágrafo Primeiro: A CDL JOINVILLE fará a doação de 1 cesta básica por grupo inscrito, para uma instituição a ser definida pela CDL JOINVILLE.
Parágrafo Segundo: O valor deverá ser adimplido no ato da inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE, nos termos do parágrafo primeiro da CLÁUSULA 2ª.
DO CONSUMO DE BEBIDA:
CLÁUSULA 5ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE, no momento da inscrição, deverá informar na ficha de inscrição qual dos fornecedores de chope oficiais do evento elencadas no anexo 1, foi a escolhida. A não observância deste dispositivo, submeterá o ASSOCIADO CONTRATANTE a impossibilidade de participação no evento.
Parágrafo Único: A CDL JOINVILLE alerta e proíbe qualquer utilização de utensílios de vidro, porcelanas ou assemelhados no local do evento (ex: copos, garrafas, pratos, canecos, etc.) sob pena de avaliação local, recolhimento dos itens, e posterior processo administrativo de exclusão, pois é expressamente proibida a utilização deste tipo de material, conforme orientação da Polícia Militar e Lei Municipal nº 427/2014, ficando sujeito o ASSOCIADO CONTRATANTE as penalidades legais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA 6ª: Deverão ser observados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE os horários da programação, especialmente quanto ao horário de encerramento do evento (17 horas).
Parágrafo Único: Cabe ao ASSOCIADO CONTRATANTE a responsabilidade pela desmontagem e liberação do espaço até às 18 horas, sob pena de exclusão das edições seguintes, além das penalidades legais aplicáveis.
CLÁUSULA 7ª: Sendo um evento ao “ar livre”, em virtude de previsão de chuva ou força maior, a CDL JOINVILLE poderá transferir a data e o local do evento, dando ciência imediata desta decisão através do site da CDL www.cdljoinville.com.br e da Câmara Setorial de Gastronomia e Entretenimento www.gastronomiajoinville.com.br, cabendo ao ASSOCIADO CONTRATANTE acompanhar as notícias nos sites oficiais.
Parágrafo Único: O ASSOCIADO CONTRATANTE está ciente e manifesta, desde já, que se por ventura o evento não puder ser realizado, está de acordo com o simples cancelamento do evento e eventual direcionamento da taxa de inscrição para uma nova edição.
CLÁUSULA 8ª: Durante o evento haverá um corredor de serviços destinado as cervejarias oficiais elencadas no anexo 1, que terá a extensão total da área do evento e será sinalizado por faixa.
Parágrafo Único: Haverá livre acesso ao corredor de serviço, entretanto, o ASSOCIADO CONTRATANTE fica incumbido de impedir o acesso dos participantes do seu grupo ao local no momento em que houver trânsito dos funcionários das cervejarias oficiais.
CLÁUSULA 9ª: Os grupos formados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverão ter, no mínimo 10 e no máximo 25 integrantes, que deverão estar devidamente identificados visualmente.
CLÁUSULA 10ª: Os grupos formados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverão fazer bom uso e zelar pelos equipamentos de apoio disponibilizados pela organização do evento, em especial dos sanitários e instalação de água.
CLÁUSULA 11ª: Não haverá fornecimento de ponto/energia elétrica pela CDL JOINVILLE, portanto, fica proibida a utilização de ponto/energia elétrica, de chopeiras elétricas ou outros equipamentos elétricos pelo ASSOCIADO CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12ª: A água será disponibilizada de forma compartilhada, através de bicas existentes ao longo do local.
CLÁUSULA 13ª: Cada grupo devidamente inscrito terá o direito de utilizar apenas uma barraca. Será obrigatório o uso de barracas com o padrão 3mx3m, conforme croqui abaixo. É expressamente proibido aumentar o tamanho da barraca ou utilizar mais de uma barraca.
Parágrafo Único: As cervejarias fornecedoras oficiais, mediante a compra antecipada de bebidas, possuem essas barracas (inclusive com montagem e desmontagem), e fica também a cargo de cada grupo equipar o seu espaço com mesas e cadeiras.
CLÁUSULA 14ª: Apenas os patrocinadores do evento Stammtisch poderão utilizar barracas diferenciadas, sendo que estas deverão ser apresentadas no ato da inscrição para aprovação da CDL JOINVILLE.
CLÁUSULA 15ª: É obrigatório que os dois responsáveis, devidamente indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo primeiro da cláusula 3ª) leiam e tenham conhecimento integralmente das regras do evento e das respostas sobre as dúvidas mais comuns, cujo FAQ lhe será disponibilizado pela CDL JOINVILLE, sendo que os responsáveis deverão dar conhecimento aos demais integrantes do grupo e garantir que sejam cumpridas.
CLÁUSULA 16ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE será identificado com material disponibilizado pela CDL JOINVILLE.
Parágrafo Primeiro: A barraca não poderá ficar desacompanhada em nenhum momento dos responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), sendo que estes não poderão se ausentar da barraca ao mesmo tempo.
Parágrafo Segundo: A organização do evento fixará na barraca por meio de placa o nome do ASSOCIADO CONTRATANTE, seu respectivo código de associado, bem como o nome dos dois responsáveis indicados.
CLÁUSULA 17ª: A CDL JOINVILLE poderá exigir do ASSOCIADO CONTRATANTE o ressarcimento de quaisquer danos causados. Compete ao ASSOCIADO CONTRATANTE indenizar e isentar a CDL JOINVILLE de responsabilidade por quaisquer perdas e danos decorrentes de ação ou omissão, bem como imperícia, imprudência e negligência dos membros do seu grupo.
CLÁUSULA 18ª: Cada ASSOCIADO CONTRATANTE, bem como os membros indicados pelos mesmos (denominado grupo), serão responsáveis por todos os materiais que levarem para o evento. A CDL JOINVILLE não se responsabiliza por eventuais extravios ou por furtos e roubos no local.
CLÁUSULA 19ª: Todo grupo de Stammtisch deverá indicar um motorista responsável pelo grupo, que, não consumirá bebida alcoólica, respeitando os termos da lei seca.
CLÁUSULA 20ª: A escolha da localização das barracas é de competência da CDL JOINVILLE.
DAS VEDAÇÕES:
CLÁUSULA 21ª: É expressamente proibida a permanência de qualquer veículo automotor nas dependências do espaço concedido para o encontro da Stammtisch, qual seja, Rua Visconde de Taunay (Via Gastronômica) e estacionamento da Católica SC.
Parágrafo Primeiro: Somente será permitida a entrada de 2 (dois) veículos por grupo no espaço supramencionado das 08:00 às 09:30 horas para a instalação, e de 1 (um) veículo a partir das 17:30 até 18:30 horas para desinstalação das barracas e demais utensílios de utilização da mesma.
Parágrafo Segundo: O responsável indicado pelo ASSOCIADO CONTRATANTE irá receber da CDL JOINVILLE via e-mail o FAQ, o cartão de acesso para veículos mencionados no parágrafo primeiro (que deverá imprimir e deixar exposto no veículo), bem como, o mapa do evento com a localização das barracas/grupo.
CLÁUSULA 22ª: Fica expressamente proibida a nomeação dos grupos cuja fundamentação seja baseada em religião, futebol, partidos políticos ou qualquer outra prática defesa em lei. Os nomes que infringirem esta cláusula ou que gerarem dúvida, serão levados à aprovação pela CDL JOINVILLE, decisão que será comunicada ao ASSOCIADO CONTRATANTE por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s)/WhatsApp informado(s) na inscrição.
Parágrafo Único: É expressamente proibida a utilização de alguma identificação visual que caracterize qualquer das fundamentações definidas no caput desta cláusula pelos participantes dos grupos.
CLÁUSULA 23ª: Será expressamente proibida a comercialização e distribuição, mesmo que gratuita com intuito comercial, de bebidas e alimentos pelos grupos participantes, sob pena de recolhimento destes por parte da Fiscalização Municipal.
Parágrafo Único: A comercialização ou distribuição de bebidas e alimentos com intuito comercial somente poderá ser feita com a autorização expressa da CDL JOINVILLE.
CLÁUSULA 24ª: Em nenhuma hipótese será tolerado o depósito de lixo ou qualquer outro resíduo na via pública, ficando a cargo do ASSOCIADO CONTRATANTE orientar seu grupo ao acondicionamento adequado do lixo produzido no interior da sua barraca.
CLÁUSULA 25ª: No dia do evento, os grupos deverão acondicionar o lixo produzido de forma adequada, separando o lixo orgânico e reciclável, para ser recolhido pelas equipes de limpeza que disponibilizará lixeiras coletivas adequadas. Em hipótese alguma poderão deixar lixo, resíduos de alimentação, óleos, carvão, ou gelo na via pública, nas calçadas, canteiros de flores ou nos bueiros.
Parágrafo Único: O ASSOCIADO CONTRATANTE e/ou seu grupo que não cumprir o previsto no caput, poderá ser excluído de edições futuras do evento e ainda ficará sujeito a uma multa a ser paga pelo ASSOCIADO CONTRATANTE ou, na impossibilidade, na inscrição do próximo ano.
CLÁUSULA 26ª: Quando utilizadas churrasqueiras, fogões e outros equipamentos são vetadas as montagens destes na área coberta das barracas, ou seja, deverão ser montadas na área reservada externa, uma vez que em caso da barraca (de propriedade da cervejaria) ser danificada, o ASSOCIADO CONTRATANTE deverá ressarcir o eventual prejuízo, independentemente de culpa do seu grupo pelos danos causados.
CLÁUSULA 27ª: A utilização de gás será permitida única e exclusivamente com as seguintes especificações: O botijão GLP 13kg (o botijão de cozinha de 13 kg), devidamente instalado com registro de segurança, dentro do prazo de validade e mangueira cristal com tarja amarela dentro das normas da ABNT, conforme equipamentos especificados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. Não será permitido o uso de “liquinhos” e outros tamanhos ou formatos de botijões de gás. Não será permitido o uso de fogareiros que sejam ligados diretamente no botijão sem o registro e mangueira, conforme descrição acima.
Parágrafo Primeiro: É obrigatório levar um extintor de pó químico seco (PQS) 6kg. A fiscalização será efetuada no dia do evento por Brigadistas.
Parágrafo Segundo: No ato da inscrição o ASSOCIADO CONTRATANTE deverá informar a utilização do gás. Não será permitido utilizar gás caso não tenha informado na inscrição, sob pena de multa a ser aplicada ao ASSOCIADO CONTRATANTE e exclusão da próxima edição do evento.
Parágrafo Terceiro: O uso indevido do extintor ensejará exclusão da próxima edição.
CLÁUSULA 28ª: Fica terminantemente proibido o uso de som automotivo ou mecânico por qualquer participante do evento, bem como, a utilização de aparelhagem de som (microfones, amplificadores e caixas de acústicas), sendo somente permitida música instrumental e ao vivo.
CLÁUSULA 29ª: Por ser evento de cultura germânica, não será permitido samba, pagode, chorinho, rock, e outros estilos que descaracterizem essa etnia.
CLÁUSULA 30ª: É proibido fazer a queima de fogos de artifício de qualquer espécie, bem como utilizar equipamentos que emitam sons de “buzina”, apitos ou cornetas.
CLÁUSULA 31ª: Será proibida a realização de panfletagem de qualquer espécie, por parte dos grupos ou de outros, sob pena de instauração de procedimento administrativo de exclusão do evento das edições futuras e denúncia junto aos órgãos públicos. A CDL JOINVILLE se reserva ao direito de autorizar previamente ações de divulgação e promoção dos patrocinadores e/ou apoiadores do evento.
CLÁUSULA 32ª: O envolvimento do grupo ou de integrantes do grupo em brigas, tumultos, agressões ou atentados à segurança, à moral e aos bons costumes, ou ainda, à prática de ações delituosas de qualquer natureza, sujeitará os envolvidos à ação repressiva da polícia, aplicação das penas legais e sumário afastamento do grupo do local da festa. A CDL JOINVILLE poderá também, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, não mais aceitar a participação do ASSOCIADO CONTRATANTE e seu grupo em eventos futuros.
CLÁUSULA 33ª: Atitudes que representem risco de ameaça ao público durante o evento serão passíveis de processos na esfera cível e criminal. O ASSOCIADO CONTRATANTE responderá administrativa e judicialmente pelos atos dos membros do seu grupo. Compete ao ASSOCIADO CONTRATANTE indenizar e isentar a CDL JOINVILLE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA 34ª: É expressamente proibida a sublocação das barracas por parte do ASSOCIADO CONTRATANTE.
CLÁUSULA 35ª: É proibida a comercialização das vagas destinadas aos integrantes dos grupos, seja esta, por camisetas, ingressos, pulseiras e demais casos que qualifiquem como tal, para participação de pessoas nos grupos já definidos pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição.
Parágrafo Primeiro: A CDL JOINVILLE se reserva ao direito de permitir a comercialização de ingressos aos restaurantes localizados no perímetro do evento.
CLÁUSULA 36ª: É vedada toda e qualquer propaganda no interior da barraca ou na área do evento, de empresas que não sejam apoiadoras ou patrocinadoras do evento.
CLÁUSULA 37ª: É expressamente proibido acondicionar a chopeira e barris em outro lugar que não seja o interior da barraca, ainda, é obrigatório o acondicionamento de ambos em mesa apropriada para este fim.
CLÁUSULA 38ª: A utilização de facas, garfos, espetos e demais utensílios serão liberados tão somente para os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), bem como, somente para o preparo do prato oferecido pela barraca. O ASSOCIADO CONTRATANTE ficará responsável pela utilização e guarda desses equipamentos, isentando de responsabilidade a CDL JOINVILLE e os órgãos de segurança.
CLÁUSULA 39ª: É expressamente proibida a utilização de lenha na produção dos alimentos.
CLÁUSULA 40ª: É expressamente proibida a produção de alimentos por imersão em óleo ou água.
CLÁUSULA 41ª: Por orientação da Polícia Militar é expressamente proibido levar para o perímetro do evento pedras soltas, tijolos e similares.
CLÁUSULA 42ª: É proibida a utilização de Narguilé de vidro ou assemelhados.
CLÁUSULA 43ª: É proibida a utilização de drones no perímetro do evento.
CLÁUSULA 44ª: Nos casos omissos desse regulamento, caberá a avaliação da CDL JOINVILLE.
DA PROIBIÇÃO E CONTROLE DE CONSUMO DE BEBIDAS POR MENORES DE 18 ANOS:
CLÁUSULA 45ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE declara estar ciente da PROIBIÇÃO ESTABELECIDA PELO EVENTO STAMMTISCH sobre fornecimento, entrega, permissão, mesmo que gratuitamente, ou venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, em atenção a Lei Estadual nº 16.035, a qual a inobservância incide em crime previsto com sanções legais. A responsabilidade do ASSOCIADO CONTRATANTE se torna solidária a dos participantes da barraca, em caso de fornecimento, entrega, permissão ou venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
DAS INFRAÇÕES:
CLÁUSULA 46ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE declara que recebeu uma cópia do presente, leu e compreendeu todas as disposições contidas, sendo sua responsabilidade dar ciência a todos os participantes do seu grupo, ficando sujeitos a estas, sob pena da aplicação das penalidades impostas.
Parágrafo Primeiro: Toda infração contratual cometida, pelo ASSOCIADO CONTRATANTE ou por membro integrante de seu grupo, durante o período do evento, ensejará em abertura de processo administrativo de exclusão do evento das edições futuras, além das penalidades legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo: Na data do evento haverá fiscalização por parte da CDL JOINVILLE, bem como, caso haja infração às cláusulas estabelecidas no presente contrato, os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE poderão ser notificados no dia do evento.
Parágrafo Terceiro: No caso de apuração de infração e por deliberação da CDL JOINVILLE, o ASSOCIADO CONTRATANTE poderá ainda receber auto de infração que iniciará o procedimento administrativo para exclusão do evento das edições futuras. O ASSOCIADO CONTRATANTE se compromete a manter os dados atualizados junto a CDL JOINVILLE e autoriza, desde já, que o auto de infração seja entregue via correio ao seu endereço e/ou e-mail e/ou WhatsApp, podendo a CDL JOINVILLE escolher o meio a ser utilizado para tal finalidade.
Parágrafo Quarto: O ASSOCIADO CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento do auto de infração, para apresentar defesa administrativa, ficando a cargo do Presidente da CDL JOINVILLE o julgamento do referido processo.
PROGRAMAÇÃO
08:00 horas – Abertura da área de montagem para os veículos autorizados;
09:30 horas – Fechamento da área de montagem para todos os veículos;
10:00 horas – Abertura oficial da festa;
16:00 horas – Encerramento do fornecimento de bebidas por parte dos fornecedores;
17:00 horas – Encerramento da festa e início da desmontagem das cervejarias;
18:00 horas – Termino do prazo para desmontagens dos grupos e início dos trabalhos de limpeza pública e gradativa reabertura do fluxo de trânsito para veículos.
CDL JOINVILLE
ANEXO 1 – KITS CERVEJARIAS OFICIAIS
CHOPP BRAHMA
KIT CHOPP BRAHMA: R$ 1.522,00
100 litros de CHOPP BRAHMA
1 Barraca Chopp Brahma 3×3m
1 chopeira Gelo
1 mesa de apoio para chopeira
50 copos descartáveis
12 kg gelo escama
+ 25 CANECAS DE BRINDE
+ 25 TIRANTES DE BRINDE
Reposição: R$ 15,22/litro
Outros produtos da marca:
Chopp Spaten em barril de 30 litros: R$ 16,00/litro
Chopp Patagonia IPA em barril de 30 litros: R$19,00/L
Chopp Patagonia Amber Lager em barril de 30 litros: R$19,00/L
Se o grupo é bom, o Chopp é Brahma. Venha festejar conosco!
Teremos técnicos de plantão ofertando estoque de Chopp para reposição (em barris de 50 e 30 litros) e assistência técnica
Quantidade mínima para reserva = 100 litros
Pagamento até dia 17/10/2024
Compra do kit exclusivamente pelo site www.choppbrahmaexpress.com.br
Garanta seu kit antecipadamente. Quantidade de barracas limitadas!
Ficamos à disposição
Equipe Chopp Brahma Express Joinville
(47) 9 8454-9339 / (47) 9 8420-8669
choppbrahmajlle@gmail.com
www.choppbrahmaexpress.com.br
Rua Blumenau, 1.777 – América
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BIERVAL
Chopp pilsen (ARTESANAL )
R$1.450,00 kit – reposição 12,50 o litro
100 litros de chopp
01 chopeira a gelo
Primeira carga de gelo
01 cilindro c02
01 barraca 3m x 3m (aberta)
50 unidades copos
01 base de apoio chopeira
Entrega, Instalação e coleta
Barris para reposição 30l e 50l
Observações importantes:
PAGAMENTO: 50% do valor até o dia 10/10 saldo restante até 17/10
Garantimos disponibilidade no local para reposição de barris, copos e suporte técnico até as 16 horas. Disponibilizaremos também barris de reposição de 30litros e 50 litros.
Reservas: Telefone/WhatsApp: (47)991425394 – Ruberval
Retirada dos equipamentos: Os equipamentos e barris serão retirados às 17:00 do dia 19/10. Caso haja chopp não consumido, faremos a retirada seguindo as normas da organização do evento, não terá reembolso se sobrar chopp.
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HESS BIER
KIT HESS BIER – R$ 1.350,00
100 litros de chopp Pilsen (pedido mínimo).
Chopeira a gelo com 15Kg de gelo.
Copos descartáveis com logomarca
pacote com 50 unidades.
01 barraca 3×3.
01 mesa de plástico para pôr a chopeira.
Reposição no local: R$ 12,50/litro
KIT Dom Haus – R$ 1.550,00
100 litros de chopp Pilsen (pedido mínimo).
Chopeira a gelo com 15Kg de gelo.
Copos descartáveis com logomarca
pacote com 50 unidades.
01 barraca 3×3.
01 mesa de plástico para pôr a chopeira.
Reposição no local: R$ 14,50/litro
Teremos técnicos de plantão ofertando estoque de Chopp para reposição e assistência técnica.
Plantão no local, para reposição de barris, e assistência técnica.
No local teremos reposição de barris 30 litros e 50 litros.
O pagamento do kit deverá ser efetuado até dia 16/10/2024.
Recolha dos equipamentos e do chopp será feito no dia 19/10/2024, a partir das 17h.
Caso haja chopp no barril no momento do encerramento, este será recolhido junto com os equipamentos, sem exceder horário e data.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Contato e reservas
WhatsApp: (47) 99767-3200
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MAESTRO
KIT CHOPE MAESTRO PILSEN – R$1.550,00 (Reposição R$ 12,00/L)
NO KIT SERÁ FORNECIDO
100 Litros Chope (PEDIDO Mínimo)
01 Barraca 3x3m
01 Mesa de apoio
100 Copos descartáveis
01 Chopeira a gelo com a primeira carga de gelo + Kit extração CO2.
PAGAMENTOS: 50% ATÉ DIA 06/10 E SALDO ATÉ DIA 17/10 Por PIX – CNPJ adm@cervejamaestro.com.br
Teremos Plantão no local, para reposição de barris, copos e assistência técnica. No local teremos reposição de barris 30 litros e 50 litros
Contato e reservas
Telefone: Whatsapp: (47) 99706 7355 ou 47 3054 4480
Retirada dos equipamentos
Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17:00 no dia 19/10. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento.
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MILLEBIER
CHOPP PILSEN TRIPLO MALTE
R$ 1.550,00 kit – reposição R$ 13,00 o litro.
100 litros de chopp;
01 chopeira a gelo;
Primeira carga de gelo;
01 cilindro C02;
01 barraca 3m x 3m;
50 unidades copos de 400ml;
01 base de apoio chopeira;
Entrega, Instalação e coleta;
Observações importantes:
PAGAMENTO: 50% do valor no ato da reserva e saldo restante até 14/10/2024
Garantimos disponibilidade no local para reposição de barris, copos e suporte técnico até as 16 horas. Disponibilizaremos também barris de reposição de 30 litros e 50 litros.
RESERVAS: TELEFONE/WHATSAPP: (47) 99757-2028 (CARLOS)
Retirada dos equipamentos: Os equipamentos e barris serão retirados às 17:00 do dia 19/10/2024. Caso haja chopp não consumido, faremos a retirada seguindo as normas da organização do evento.
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SAINT BIER
Kit Lohn Bier – R$ 1.550,00
Kit Saint Bier – R$ 1.799,00
100lts de chope Pilsen (puro malte)
01 barraca 3 x 3 (sem laterais)
01 mesa para a chopeira
01 fardo de 50 copos
01 chopeira a gelo
Gelo para a primeira carga de chope
Cilindro de gás
Entrega, Instalação e recolha
Reposição:
R$ 12,95 o litro Lohn e 14,95 Saint
Barris disponíveis para reposição: 30/50lts
Garantia de reserva com pgto. até 10/10/24
(cartão de credito, PIX ou dinheiro)
Obs. Atendimento limitado para até 15 barracas
Contato: Marcelo Clemente
Fone: 47-3028-2240 e Cel 47-98836-3424 (tbem whats)
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ZEIT CERVEJARIA
KIT PILSEN 100 LITROS
R$ 1.650,00 – reposição 13,90 o litro.
1 chopeira a gelo
1 cilindro CO2
Carga inicial de gelo
1 barraca Zeit 3x3m
50 unidades de copos descartáveis
1 base de apoio chopeira
Entrega, instalação e coleta
Observações importantes:
Pagamento efetuado até dia 18/10
Reposição de barris disponível em 30 e 50 litros
Equipe Zeit à disposição para manutenção e reposição durante todo o evento (até 16h)
Número limitado de kits
Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17h no dia 19/10. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento.
GARANTA O SEU
Tel. e Whatsapp (47) 3023-0800
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Clique aqui e inscreva-se agora!