Confira o regulamento do Stammtisch 2019

Confira o regulamento do Stammtisch 2019

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Stammtisch de 2018 (Fotos: Arquivo CDL Joinville)

CLÁUSULA 1ª: Este regulamento estabelece as normas de participação, convivência e demais situações do Stammtisch, evento destinado exclusivamente aos associados da CDL JOINVILLE, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2019, das 10:00 às 17:00 horas, na rua Visconde de Taunay (Via Gastronômica).

Parágrafo Único: O ASSOCIADO CONTRATANTE estará condicionado aos termos do contrato, submetendo-se e aceitando as condições abaixo, com o propósito de torná-lo o mais agradável, seguro, organizado e fraterno possível.

DAS INSCRIÇÕES:

CLÁUSULA 2ª: As inscrições ocorrerão da seguinte forma:

– Lote 1: de 09/09/2019 a 20/09/2019 – Nesse lote serão aceitas as inscrições dos associados participantes da edição 2018;

– Lote 2: a partir de 25/09/2019 até completarmos a lotação total – Aberto aos demais associados que estejam de acordo com as normas desse regulamento e seguindo a ordem da lista de espera.

CLÁUSULA 3ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE interessado em participar do evento solicitará a ficha de inscrição para a CDL JOINVILLE.

Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida observando os prazos estabelecidos na cláusula segunda deste regulamento, na recepção da CDL JOINVILLE (Rua Ministro Calógeras, nº 867, telefone ((47)3461-2515 com Marcos) das 14:00 às 18:00 horas, sendo respeitada a quantidade limitada do evento.

Parágrafo Segundo: No ato da inscrição, o ASSOCIADO CONTRATANTE fará a indicação de duas pessoas que ficarão responsáveis pela barraca e pelo grupo participante, cientes de que os dois responsáveis não poderão se ausentar da barraca ao mesmo tempo. A qualificação dos responsáveis se dará no preenchimento da ficha de inscrição.

Parágrafo Terceiro: Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: contrato de responsabilidade e adesão em duas vias devidamente preenchido, rubricado em todas as páginas e assinado ao final pelo ASSOCIADO CONTRATANTE; ficha anexa com o nome completo e CPF dos integrantes do grupo que irão compor a barraca do associado; e, termo de responsabilidade: proibição e controle de consumo de bebidas por menores de 18 anos (denominado anexo 1) devidamente assinado pelo ASSOCIADO CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: Os grupos formados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverão ter, no mínimo 10 e no máximo 25 integrantes. Aqueles que excederem o limite sem a prévia autorização da CDL JOINVILLE, poderão ser excluídos do evento e de edições futuras.

DOS VALORES:

CLÁUSULA 4ª: A taxa de inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE no primeiro lote será de R$700,00 (setecentos reais), mais 10 (dez) quilos de alimentos não perecíveis, já para o segundo lote a taxa de inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE será de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), mais 10 (dez) quilos de alimentos não perecíveis.

Parágrafo Único: O valor será cobrado no ato da inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE.

DO CONSUMO DE BEBIDA:

CLÁUSULA 5ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE, no momento da inscrição, deverá informar se irá contratar uma fornecedora de chopp oficial do evento elencadas no anexo 2, se levará chopp artesanal que não possui marca comercial (sendo que para isso deverá enviar com 5 dias de antecedência da sua inscrição uma declaração de produção própria com termo de responsabilidade do produto), ou ainda se levará a sua própria bebida (não podendo ser chopp de outra cervejaria que não uma das parceiras do evento). Tal informação constará na ficha de inscrição. A não observância deste dispositivo, submeterá o ASSOCIADO CONTRATANTE as penalidades previstas nos Estatutos da CDL JOINVILLE e também a exclusão do grupo das próximas edições do evento.

Parágrafo Primeiro: Será permitido o consumo de qualquer outro tipo de bebida ou marca, exceto chopp de marcas comerciais que não sejam fornecedores oficiais, sendo obrigatório o acondicionamento dos mesmos em recipiente plástico. A CDL JOINVILLE alerta e proíbe qualquer utilização de latas de alumínio ou aço, utensílios de vidro, porcelanas ou assemelhados no local do evento (ex: copos, garrafas, pratos, canecos, etc.) sob pena de avaliação local e posterior processo administrativo de exclusão, pois é expressamente proibida a utilização deste tipo de material, conforme orientação da Polícia Militar e Lei Municipal nº 427/2014.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

CLÁUSULA 6ª: Deverão ser observados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE os horários da programação, especialmente quanto ao horário de encerramento do evento (17 horas).

Parágrafo Único: Cabe ao ASSOCIADO CONTRATANTE a responsabilidade pela desmontagem e liberação do espaço até às 18 horas, sob pena de exclusão das edições seguintes.

CLÁUSULA 7ª: Sendo um evento ao “ar livre”, em virtude de previsão de chuva ou força maior, a CDL JOINVILLE poderá transferir a data e o local do evento, dando ciência imediata desta decisão através do site da CDL www.cdljoinville.com.br e da Câmara Setorial de Gastronomia e Entretenimento www.gastronomiajoinville.com.br.

CLÁUSULA 8ª: Durante o evento haverá um corredor de serviços destinado as cervejarias/choperias elencadas no anexo 2, que terá a extensão total da área do evento e será sinalizado por faixa.

Parágrafo Primeiro: Haverá livre acesso ao corredor de serviço, entretanto, o ASSOCIADO CONTRATANTE fica incumbido de impedir o acesso dos participantes do seu grupo ao local no momento em que houver trânsito dos funcionários das cervejarias /choperias.

CLÁUSULA 9ª: Os grupos formados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverão ter, no mínimo 10 e no máximo 25 integrantes, que deverão estar devidamente identificados visualmente.

CLÁUSULA 10ª: Os grupos formados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverão fazer bom uso e zelar pelos equipamentos de apoio disponibilizados pela organização do evento, em especial dos sanitários e instalação de água.

CLÁUSULA 11ª: Não haverá fornecimento de energia elétrica.

CLÁUSULA 12ª: A água será disponibilizada de forma compartilhada, através de bicas existentes ao longo do local.

CLÁUSULA 13ª: Cada grupo devidamente inscrito terá o direito de utilizar apenas uma barraca. Será obrigatório o uso de barracas com o padrão 3mx3m, conforme croqui abaixo. É expressamente proibido aumentar o tamanho da barraca ou utilizar mais de uma barraca.

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Parágrafo Primeiro: As cervejarias fornecedoras oficiais, mediante a compra antecipada de bebidas, possuem essas barracas (inclusive com montagem e desmontagem), no entanto, lembramos que as bebidas e alimentos poderão ser adquiridos de outras formas, mas será necessária a barraca, e fica também a cargo de cada grupo equipar o seu espaço com mesas e cadeiras.

Parágrafo Segundo: Para a edição 2019 do evento Stammtisch, fica o ASSOCIADO CONTRATANTE ciente de que a CDL JOINVILLE autorizou que as barracas cedidas pela cervejaria Stauss Bier possuam a seguintes dimensões: 2,5mx2,5m.

CLÁUSULA 14ª: Apenas os patrocinadores do evento Stammtisch poderão utilizar barracas diferenciadas, sendo que estas deverão ser apresentadas no ato da inscrição para aprovação da CDL JOINVILLE.

CLÁUSULA 15ª: É obrigatória a participação dos dois responsáveis, devidamente indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), no congresso técnico, a ser realizado em data e local a serem definidos pela comissão organizadora, sob a pena de exclusão do evento, sem direito a restituição dos valores pagos.

CLÁUSULA 16ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE será identificado com material disponibilizado pela CDL JOINVILLE.

Parágrafo Primeiro: A barraca não poderá ficar desacompanhada em nenhum momento dos responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), sendo que estes não poderão se ausentar da barraca ao mesmo tempo.

Parágrafo Segundo: A organização do evento fixará na barraca por meio de placa o nome do ASSOCIADO CONTRATANTE, seu respectivo código de associado, bem como o nome dos dois responsáveis indicados.

CLÁUSULA 17ª: A CDL JOINVILLE poderá exigir do ASSOCIADO CONTRATANTE o ressarcimento de quaisquer danos causados pelos membros do seu grupo.

CLÁUSULA 18ª: Cada ASSOCIADO CONTRATANTE, bem como os membros indicados pelos mesmos (denominado grupo), serão responsáveis por todos os materiais que levarem para o evento. A CDL JOINVILLE não se responsabiliza por eventuais extravios ou por furtos e roubos no local.

CLÁUSULA 19ª: Todo grupo de Stammtisch deverá indicar um motorista responsável pelo grupo, que, não consumirá bebida alcoólica, respeitando os termos da lei seca.

CLÁUSULA 20ª: A escolha da localização das barracas é de competência da CDL JOINVILLE.

DAS VEDAÇÕES:

CLÁUSULA 21ª: É expressamente proibida a permanência de qualquer veículo automotor nas dependências do espaço concedido para o encontro da Stammtisch, qual seja, Rua Visconde de Taunay (Via Gastronômica).

Parágrafo Primeiro: Somente será permitida a entrada de 2 (dois) veículos por grupo no espaço supramencionado para a instalação e de 1 (um) veículo para desinstalação das barracas e demais utensílios de utilização da mesma entre os seguintes horários: 08:00 às 09:30 horas e às 18:00.

Parágrafo Segundo: No dia do congresso técnico os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE irão receber da CDL JOINVILLE o cartão de acesso para veículos mencionados no parágrafo primeiro.

CLÁUSULA 22ª: Fica expressamente proibida a nomeação dos grupos cuja fundamentação seja baseada em religião, futebol, partidos políticos ou qualquer outra prática defesa em lei. Os nomes que infringirem esta cláusula ou que gerarem dúvida, serão levados à aprovação pela CDL JOINVILLE, decisão que será comunicada ao ASSOCIADO CONTRATANTE por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) na inscrição.

Parágrafo único: É expressamente proibida a utilização de alguma identificação visual que caracterize qualquer das fundamentações definidas no caput desta cláusula pelos participantes dos grupos.

CLÁUSULA 23ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE responderá administrativamente/judicialmente pelos atos dos membros do seu grupo.

CLÁUSULA 24ª: Será expressamente proibida a comercialização e distribuição, mesmo que gratuita com intuito comercial, de bebidas e alimentos pelos grupos participantes, sob pena de recolhimento destes por parte da Fiscalização Municipal.

Parágrafo Único: A comercialização ou distribuição de bebidas e alimentos com intuito comercial somente poderá ser feita com a autorização expressa da CDL JOINVILLE.

CLÁUSULA 25ª: Em nenhuma hipótese será tolerado o depósito de lixo ou qualquer outro resíduo na via pública, ficando a cargo do ASSOCIADO CONTRATANTE orientar seu grupo ao acondicionamento adequado do lixo produzido no interior da sua barraca.

CLÁUSULA 26ª: No dia do evento, os grupos deverão acondicionar o lixo produzido de forma adequada, separando o lixo orgânico e reciclável, para ser recolhido pelas equipes de limpeza da Ambiental que disponibilizará lixeiras coletivas adequadas. Em hipótese alguma poderão deixar lixo, resíduos de alimentação, óleos, carvão, ou gelo na via pública, nas calçadas, canteiros de flores ou nos bueiros.

Parágrafo Único: O ASSOCIADO CONTRATANTE e/ou seu grupo que não cumprir o previsto no caput, poderá ser excluído de edições futuras do evento e ainda ficará sujeito a uma multa a ser paga pelo ASSOCIADO CONTRATANTE ou, na impossibilidade, na inscrição do próximo ano.

CLÁUSULA 27ª: Quando utilizadas churrasqueiras, fogões e outros equipamentos são vetadas as montagens destes na área coberta das barracas, ou seja, deverão ser montadas na área reservada externa, uma vez que em caso da barraca (de propriedade da cervejaria) ser danificada, o ASSOCIADO CONTRATANTE deverá ressarcir o eventual prejuízo, independentemente de culpa do seu grupo pelos danos causados.

CLÁUSULA 28ª: A utilização de gás será permitida única e exclusivamente com as seguintes especificações: O botijão GLP 13kg (o botijão de cozinha de 13 kg), devidamente instalado com registro de segurança, dentro do prazo de validade e mangueira cristal com tarja amarela dentro das normas da ABNT, conforme equipamentos especificados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. Não será permitido o uso de “liquinhos” e outros tamanhos ou formatos de botijões de gás. Não será permitido o uso de fogareiros que sejam ligados diretamente no botijão sem o registro e mangueira, conforme descrição acima. É obrigatório levar um extintor de pó químico seco (PQS) 6kg. A fiscalização será efetuada no dia do evento por Brigadistas.

Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição o ASSOCIADO CONTRATANTE deverá informar a utilização do gás. Não será permitido utilizar gás caso não tenha informado na inscrição, sob pena de multa a ser aplicada ao ASSOCIADO CONTRATANTE e exclusão da próxima edição do evento.

Parágrafo Segundo: O uso indevido do extintor ensejará exclusão da próxima edição.

CLÁUSULA 29ª: Fica terminantemente proibido o uso de som automotivo ou mecânico por qualquer participante do evento, bem como, a utilização de aparelhagem de som (microfones, amplificadores e caixas de acústicas), sendo somente permitida música instrumental e ao vivo.

CLÁUSULA 30ª: Por ser evento de cultura germânica, não será permitido samba, pagode, chorinho, rock, e outros estilos que descaracterizem essa etnia.

CLÁUSULA 31ª: É proibido fazer a queima de fogos de artifício de qualquer espécie, bem como utilizar equipamentos que emitam sons de “buzina”, apitos ou cornetas.

CLÁUSULA 32ª: Será proibida a realização de panfletagem de qualquer espécie, por parte dos grupos ou de outros, sob pena de instauração de procedimento administrativo de exclusão do evento das edições futuras e denúncia junto aos órgãos públicos. A CDL JOINVILLE se reserva ao direito de autorizar previamente ações de divulgação e promoção dos patrocinadores e/ou apoiadores do evento.

CLÁUSULA 33ª: O envolvimento do grupo ou de integrantes do grupo em brigas, tumultos, agressões ou atentados à segurança, à moral e aos bons costumes, ou ainda, à prática de ações delituosas de qualquer natureza, sujeitará os envolvidos à ação repressiva da polícia, aplicação das penas legais e sumário afastamento do grupo do local da festa. A CDL JOINVILLE poderá também, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, não mais aceitar a participação do ASSOCIADO CONTRATANTE e seu grupo em eventos futuros.

CLÁUSULA 34ª: É expressamente proibida a sublocação das barracas por parte do ASSOCIADO CONTRATANTE.

CLÁUSULA 35ª: É proibida a comercialização das vagas destinadas aos integrantes dos grupos, seja esta, por camisetas, ingressos, pulseiras e demais casos que qualifiquem como tal, para participação de pessoas nos grupos já definidos pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição.

Parágrafo Primeiro: A CDL JOINVILLE se reserva ao direito de permitir a comercialização de ingressos aos restaurantes localizadas no perímetro do evento.

CLÁUSULA 36ª: É vedada toda e qualquer propaganda no interior da barraca ou na área do evento, de empresas que não sejam apoiadoras ou patrocinadoras do evento.

CLÁUSULA 37ª: É expressamente proibido acondicionar a chopeira e barris em outro lugar que não seja o interior da barraca, ainda, é obrigatório o acondicionamento de ambos em mesa apropriada para este fim.

CLÁUSULA 38ª: A utilização de facas, garfos, espetos e demais utensílios serão liberados tão somente para os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), bem como, somente para o preparo do prato oferecido pela barraca. O ASSOCIADO CONTRATANTE ficará responsável pela utilização e guarda desses equipamentos, isentando de responsabilidade a CDL JOINVILLE e os órgãos de segurança.

CLÁUSULA 39ª: É expressamente proibida a utilização de lenha na produção dos alimentos.

CLÁUSULA 40ª: É expressamente proibida a produção de alimentos por imersão em óleo ou água.

CLÁUSULA 41ª: Por orientação da Polícia Militar é expressamente proibido levar para o perímetro do evento pedras soltas, tijolos e similares.

CLÁUSULA 42ª: Nos casos omissos desse regulamento, caberá a avaliação da CDL JOINVILLE.

CLÁUSULA 43ª: É proibida a utilização de Narguilé de vidro ou assemelhados.

CLÁUSULA 44ª: É proibida a utilização de drones no perímetro do evento.

DAS INFRAÇÕES:

CLÁUSULA 45ª: Toda infração contratual cometida, pelo ASSOCIADO CONTRATANTE ou por membro integrante de seu grupo, durante o período do evento, ensejará em abertura de processo administrativo de exclusão do evento das edições futuras, além das penalidades aplicáveis ao ASSOCIADO CONTRATANTE, conforme Estatutos da CDL.

Parágrafo Primeiro: Na data do evento haverá fiscalização por parte da CDL JOINVILLE, bem como, caso haja infração às cláusulas estabelecidas no contrato, os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE poderão ser notificados no dia do evento.

Parágrafo Segundo: No caso de apuração de infração e por deliberação da CDL JOINVILLE, oASSOCIADO CONTRATANTE poderá ainda receber auto de infração que iniciará o procedimento administrativo para exclusão do evento das edições futuras. O auto de infração será entregue via correio.

Parágrafo Terceiro: O ASSOCIADO CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento no referido procedimento, para apresentar defesa administrativa, ficando a cargo do Presidente da CDL JOINVILLE o julgamento do referido processo.

PROGRAMAÇÃO

O Congresso Técnico será realizado em data e local a serem definidos pela comissão organizadora.

08:00 horas – Abertura da área de montagem para os veículos autorizados;

09:30 horas – Fechamento da área de montagem para todos os veículos;

10:00 horas – Abertura oficial da festa;

16:00 horas – Encerramento do fornecimento de bebidas por parte dos fornecedores;

17:00 horas – Encerramento da festa e início da desmontagem das cervejarias;

18:00 horas – Termino do prazo para desmontagens dos grupos e início dos trabalhos de limpeza pública e gradativa reabertura do fluxo de trânsito para veículos.

Comissão Organizadora

Anexo 2 – Fornecedores Oficiais

KIT CHOPP BRAHMA

100 Litros Chopp Brahma

01 Barraca Brahma 3×3

01 Mesa para chopeira

50 Copos descartaveis

01 Chopeira Gelo

15kg Gelo

Reposição: 13,00 o litro

PREÇO DO KIT:

R$ 1.164,00* (R$ 11,64/L) compra pelo site

R$ 1.300,00 (R$ 13,00/L) direto na loja

Temos também Chopp Colorado (Appia, Indica, Cauim e Vixnu) em barris de 30l no valor de R$15,000 o litro tanto para compor o lit, quanto para reposição.

Estaremos no evento com técnicos de plantão e estoque de produtos para reposição (barris de 50 e 30 litros).
Quantidade mínima para reserva – 100 Litros.

Número limitado de barracas disponíveis (estoque de 70 barracas).

Pagamento antes do evento.

*Valor promocional garantido somente para compras feitas pelo site www.choppbrahmaexpress.com.br. Compras de no máximo 200 litros por CPF. Caso contrario o valor, o valor de tabela é R$ 13,00/l tanto para o kit, quanto para reposição.


Ficamos à disposição!
Garanta seu kit antecipadamente!
Equipe Chopp Brahma Express Joinville.

(47) 3026-2898 / (47) 9854-9399 / (47) 98420-8669

lojajoinville@choppbrahmaexpress.com.br

www.choppbrahmaexpress.com.br

KIT CHOPP DOM HAUS

KIT 1 – Helles 

Valor: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais)

Chope claro tipo Helles em barris de 50 litros, sendo que o pedido mínimo deve ser 100 litros.

01 barraca 3×3 instalada

01 mesa para instalar a chopeira

01 chopeira a gelo instalada + 01 cilindro de CO2

100 copos descartáveis DOM Haus

Pacote de gelo para a primeira carga completa na chopeira.

KIT 2 – Pilsen

Valor: R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais)

Chope claro tipo Pilsen em barris de 50 litros, sendo que o pedido mínimo deve ser 100 litros.

01 barraca 3×3 instalada

01 mesa para instalar a chopeira

01 chopeira a gelo instalada + 01 cilindro de CO2

100 copos descartáveis DOM Haus

Pacote de gelo para a primeira carga completa na chopeira.

Valores para recompra (Barril de 30 litros)

Tipo Helles: R$ 11,25

Tipo Pilsen: R$ 10,75

Pagamento: Deverá ser feito um primeiro pagamento de 50% do valor total do kit para a confirmação do pedido. O pagamento dos 50% restantes deverá ser realizado até o dia 14/08.

Contato: domhaus@cervejariadomhaus.com.br  Telefone: 47 3433-9764 / Whatsapp: (47) 9 9971-9000

Retirada dos equipamentos: Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17:00 no dia 19/10. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento.

Estamos à disposição para qualquer dúvida.

Raffael Zogbi Corona

Diretor administrativo/comercial

CERVEJARIA DOM HAUS

KIT CHOPP HESS BIER

KIT HESS BIER   Valor: R$ 950,00

100 litros de chopp Pilsen (pedido mínimo)

Chopeira a gelo com 15Kg de gelo

Copos descartáveis com logomarca pacote com 50 unidades

01 barraca 3×3

01 mesa de plástico para por a choepira

Reposição R$ 9,50 o litro

KIT OPA BIER    Valor: R$ 1.100,00

100 litros de chopp Pilsen (pedido mínimo)

Chopeira a gelo com 15Kg de gelo

Copos descartáveis com logomarca pacote com 50 unidades

01 barraca 3×3

01 mesa de plástico para por a choepira.

Reposição R$ 11,00 o litro

Plantão no local, para reposição de barris, e assistência técnica.

No local teremos reposição de barris 30 litros e 50 litros.

O pagamento do kit deverá ser efetuado até dia 10/10.

Recolha dos equipamentos e do chopp será feito no dia 19/10/2019, a partir das 17horas.

Caso haja chopp no barril no momento do encerramento, este será recolhido junto com os equipamentos, sem exceder horário e data.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

DISK HESS BIER CHOPPP

E-mail vendas@hessbier.com.br

(47) 3804-1400

DISK CHOPP OPA BIER

E-mai chopp@opabier.com.br

(47) 3804-7300

KIT CHOPP PEIA

KIT STRAUSSBIER       Valor: R$ 960,00

KIT BLUMENAU            Valor: R$ 1.100,00

KIT SCHORNSTEIN      Valor: R$ 1.250,00

O que contem cada kit:

100 litros de chopp Pilsen

01 barraca instalada

01 mesa para instalar a chopeira

01 chopeira a gelo instalada + 01 cilindro de CO2

Primeira carga de gelo cortesia

100 copos descartáveis

Pagamento do Kit: até dia 11/10/2019

Valores para reposição (Barril de 30l e 50l)

Chopp Pilsen Straussbier para reposição: R$ 9,50 litro

Chopp Pilsen Blumenau: R$ 11,00 litro

Chopp Pilsen Schornstein: R$ 12,50 litro

Contato peiadistribuidora@gmail.com – Telefone: 47 3028.4446 – Whats (47) 99616-0757

Retirada dos equipamentos: Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17:00 do dia do evento. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento. 

Estaremos prestando assistência técnica durante todo o evento!

KIT CHOPP SAINT BIER

100lts de chope Pilsen (puro malte)

01 barraca Saint Bier 3 x 3

01 mesa para a chopeira

01 fardo de 50 copos

01 chopeira a gelo

Gelo para a primeira carga da chopeira

Cilindro de gás

Entrega, Instalação e recolha

VALOR DO KIT: R$ 1.199,00

Reposição:

R$ 10,00 o litro

Barris disponíveis para reposição: 30/50lts

Garantia de reserva com pgto. até 05/10

Atendimento somente para até 20 barracas

Marcelo Clemente

Saint Bier

(47) 3028-2240

(47) 98836-2434

marcelo.clemente@saintbierjoinville.com.br

KIT CHOPP ZEIT PILSEN

01 chopeira a gelo

01 cilindro CO2

Carga inicial  gelo

01 barraca Zeit 3x3m

50 unidades copos

01 mesa para chopeira

100 litros

VALOR DO KIT: R$ 1.380,00

Reposição chopp

R$ 12,50 / litro
Reposição copos descartáveis

R$ 10,00 / 50 copos

NÚMERO LIMITADO DE KITS.

Observações importantes:

Pagamento efetuado antes do evento

Reposição de barris disponível em 30L e 50L
Equipe Zeit à disposição para manutenção e reposição durante todo o evento

GARANTA JÁ O SEU:

eventos@zeitcervejaria.com.br ou fones (47) 3023-0800 / 98494-1342

 

Clique aqui e baixe a Ficha de Inscrição e Contrato

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