Nesta quinta-feira (25), a prefeitura de Joinville publicou o decreto 41.258, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19. O regramento estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, seguindo a fundamentação do Decreto Estadual 1.168, acrescidas de medidas adaptadas para a realidade local.
Em manifestação na sua live semanal, o prefeito Adriano Silva voltou a descartar a adoção do lockdown como medida de enfrentamento ao coronavírus em Joinville, mas fez apelo à colaboração da população. “Sabemos que o lockdown não é a solução para minimizar os problemas da pandemia, porque ele causa logo em seguida pandemia de crise social e crise econômica. Porém, as pessoas têm que fazer a sua parte, então, faço novamente um apelo: não façam festas, evitem o aglomero”, alegou o prefeito de Joinville nesta quinta-feira.
Com o objetivo de conter a circulação de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de alimentos, o acesso aos supermercados, mercearias e açougues passa a ser restrito para uma pessoa por família.
Para contemplar esta mesma questão, estabelecimentos como salões de festas e de bailes, bares, buffets, casas de música, boates, discotecas ou danceterias não poderão funcionar.
A partir da publicação do decreto, o transporte coletivo de Joinville poderá operar com ocupação total dos assentos, desde que respeitado o limite de 50% capacidade nominal do veículo.
“Além destas medidas, reforçamos a todos os joinvilenses que mantenham os cuidados com o uso de máscara, higiene das mãos, distanciamento social e, principalmente, que evitem ambientes com aglomeração de pessoas”, alerta o prefeito Adriano Silva.
Outras questões, conforme o decreto, deverão obedecer às normas publicadas pelo Estado:
- Venda ou consumo de bebidas alcóolicas em postos e lojas de conveniência (proibidos entre 0h e 6h)
- Funcionamento de parques temáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, bibliotecas, igrejas e templos religiosos (permitido com limite de ocupação de 25%)
- Eventos sociais, inclusive drive-in (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Congressos, palestras, seminários e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Feiras, exposições e inaugurações (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Academias, centros de treinamento, shopping centers e centros comerciais (permitidos entre 6h e 23h59)
- Uso de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas (permitido com 25% de ocupação entre 6h e 23h59 e proibido aos sábados e domingos)
- Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chá ou suco, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Agências bancárias, lotéricas e afins (permitidos com 25% de ocupação)
- Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e rios (permitidas com 25% de ocupação entre 6h e 23h59, sem aglomeração).
Fonte: Prefeitura de Joinville, AN e ND Mais