Prefeitura emite decreto flexibilizando horário de funcionamento de bares e restaurantes

Prefeitura emite decreto flexibilizando horário de funcionamento de bares e restaurantes

A Prefeitura de Joinville emitiu, nesta terça-feira (11/08), o decreto nº 39.063, que flexibiliza o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares. Com a medida, a partir do dia 19 de agosto, o art. 6º do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020, passará a vigorar com as seguintes determinações:

– De segunda a sábado, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 e as 22 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno após as 22 horas

– Aos domingos, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 e as 15 horas, sendo vedado o funcionamento nos períodos vespertino e noturno, após as 15 horas

– O atendimento será limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

– Imediatamente após o término dos horários de funcionamento será permitida a permanência dos clientes por mais uma hora nos estabelecimentos, sendo vedado, nesse período, o ingresso de novos clientes.

 

– Será proibida, nos estabelecimentos, a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares.

Outras medidas

O novo decreto também prorroga pelo período de 7 dias, contados a partir desta quarta-feira (12/08), a limitação do ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista a uma pessoa por família e a 30% da capacidade de público da loja.

A decisão prorroga também, pelo mesmo período, a limitação de pessoas a 30% da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: academias, igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.

A prorrogação prevista não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive thru.

O descumprimento das medidas de prevenção da disseminação da COVID-19 será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre 11 a 20 UPMs.

Compartilhe:
Facebook
Email
LinkedIn
WhatsApp