Prefeitura de Joinville redefine medidas de enfrentamento à Covid-19 

Prefeitura de Joinville redefine medidas de enfrentamento à Covid-19 

Nesta sexta-feira (4), a Prefeitura de Joinville emitiu o Decreto n º 40.055, que redefine algumas medidas para enfrentamento à Covid-19.

As principais mudanças aplicam-se a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres e, também, referem-se à limitação do número de pessoas em áreas de comércio varejista.

Com o novo decreto, a partir da data da sua publicação, fica permitida a realização de músicas ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, desde que os clientes permaneçam sentados, sem interações do público em pé.

As demais normativas vigentes para o segmento, permanecem as mesmas: o funcionamento é permitido das 6h às 23h, sendo vedada a entrada de novos clientes após esse horário; o atendimento é limitado a 30% da capacidade total de público do local; as áreas de recreação infantil e playground devem permanecer fechadas; cada mesa poderá comportar no máximo quatro clientes, sendo respeitado o distanciamento de um metro entre as pessoas.

Circulação limitada de pessoas 

A outra nova medida apresentada no decreto 40.055 estabelece que, a partir desta segunda-feira (7), será proibido o ingresso e a circulação de clientes em grupos de duas pessoas ou mais, em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios.

A medida será válida pelo período de 9 dias, a partir do início da sua vigência.

Compartilhe:
Facebook
Email
LinkedIn
WhatsApp