Prefeitura de Joinville publica novo decreto para enfrentamento à Covid-19

Prefeitura de Joinville publica novo decreto para enfrentamento à Covid-19

Nesta segunda-feira (12), a Prefeitura de Joinville publicou o Decreto 41.884, com validade até 19 de abril. O documento determina as regras que devem ser seguidas para conter a contaminação da Covid-19, prorrogando a maioria das medidas vigentes e promovendo alterações pontuais.

A partir de agora, até duas pessoas do mesmo grupo ou família podem entrar juntas em supermercados, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias e agropecuárias.

Para os supermercados, a capacidade máxima está limitada a 50% e funcionamento das 6h às 22h. Para os demais estabelecimentos, a capacidade permanece em 25%.

Todos os estabelecimentos que fazem atendimento ao público passam a ter que disponibilizar, em local visível, informações referentes à ocupação máxima, com a quantidade de pessoas que podem permanecer no espaço ao mesmo tempo. Clique aqui para acessar o cartaz criado pela CDL para ajudar os associados a seguir esta regra. No link também há outros arquivos que podem ser usados.

A restrição de circulação em espaços públicos, privados e ruas está mantida entre 23h e 6h. É liberado apenas o deslocamento para serviços essenciais ou para realizar atividades laborais. Permanece proibido o funcionamento de boates, pubs.

Veja como ficam os horários de funcionamento dos comércios

– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h.
– Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h.
– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria e materiais de construção têm permissão para funcionar das 7h às 19h.
– Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h.
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h.
– Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
– Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.

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