A Prefeitura de Joinville publicou nesta terça-feira (20/10), o Decreto número 39.650, que prorroga medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
A partir desta quarta-feira (21/10), fica prorrogada por sete dias a medida prevista no artigo 1º do Decreto no 39.465, que estabelece a limitação de 50% da capacidade de público em serviços e estabelecimentos comerciais.
Pelo mesmo período, permanece em vigência a medida prevista no artigo 2º do Decreto no 39.624, que suspende as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público.
Vale destacar que as medidas não contemplam os eventos realizados nas modalidades drive in/drive thru, bem como reuniões familiares, corporativas e políticas, desde que sejam respeitadas todas as normativas estaduais e municipais de prevenção à Covid-19, que estão em vigência.
Ainda não foi liberado o uso de provadores de roupas nos estabelecimentos comerciais.