A Prefeitura de Joinville mudou a redação do Decreto Nº 37.874, de 6 de abril de 2020, sobre o uso de máscaras de proteção. Com a alteração, que ocorre pelo Decreto Nº 37.892, de 13 de abril de 2020, a utilização da máscara será obrigatória para as seguintes situações:
- Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais.
- Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros.
- Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
O decreto diz ainda que poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
O uso recomendado da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes está relacionado às pessoas que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Para ajudar os associados neste momento, a CDL Joinville está revendendo máscaras de tecido duplo, laváveis e reutilizáveis, sem lucro. Há modelos que custam R$ 3,50 e, outros, R$ 5,00. Os produtos são fornecidos por empresas associadas à entidade.
Aqui você pode fazer o download de um cartaz para ser fixado em seu estabelecimento
Interessados devem enviar email para marcos@cdljoinville.com.br e fazer a encomenda. O valor poderá ser colocado na fatura do associado.
Crédito foto: Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Sergipe