Portaria amplia categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados

Portaria amplia categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, assinou nesta semana uma portaria que amplia para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. A nova listagem passa a valer a partir de 1º de março.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, e altera a listagem em vigor desde agosto do ano passado.

Entre as novas atividades permitidas, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Além disso, a área de serviços, que não fazia parte da listagem, foi incluída, com itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.

A nova portaria também excluiu da listagem os setores que foram considerados essenciais por decreto do ano passado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT diz, em seu artigo 67, que será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte .

A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro. A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

Na lista do comércio estão listadas atividades como Barbearias e salões de beleza, restaurantes, cafés, comércio varejista de supermercados e comércio em portos, aeroportos, estradas e estações rodoviárias.

 

Confira todas as novas atividades inclusas na lista:

  • Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
  • Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
  • Indústria química
  • Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de alimentos e de bebidas
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
  • Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Comércio varejista em geral
  • Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
  • Telecomunicações e internet
  • Agroindústria
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Serviço de call center
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Unidades lotéricas
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
  • Atividades de construção civil.
Compartilhe:
Facebook
Email
LinkedIn
WhatsApp