A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou, por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.
Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.
As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:
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Informações sobre o fracionamento do ICMS em dezembro em SC
De acordo com o decreto RICMS/SC no 926 de 13/12/2020, é permitido realizar o pagamento referente ao ICMS de dezembro de 2022 em janeiro (70% do valor) e fevereiro (30% restantes) de 2023. Confira o decreto aqui.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina