Parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas deve ser feito até 23 de dezembro

Parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas deve ser feito até 23 de dezembro

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou, por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.

Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.

As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:

Modalidade Aplicação para solicitação
Em até 120 parcelas iguais e sucessivas

(Parcelamento sumário)

Parcelamento – até 120 parcelas mensais e uniformes 
Em até 120 parcelas vinculadas a percentual do faturamento da empresa

(Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE)

Parcelamento- até 120 parcelas mensais e não uniformes pelo faturamento

 

 

 

Informações sobre o fracionamento do ICMS em dezembro em SC

De acordo com o decreto RICMS/SC no 926 de 13/12/2020, é permitido realizar o pagamento referente ao ICMS de dezembro de 2022 em janeiro (70% do valor) e fevereiro (30% restantes) de 2023. Confira o decreto aqui.

 

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

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