O Governo do Estado publicou hoje (23/3), uma portaria que estabelece regras para as atividades industriais em território catarinense e classifica padarias, mercearias, açougues e peixarias como serviços essenciais de comercialização de gêneros alimentícios. Tais estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos ao público, desde que evitem aglomeração no atendimento, conforme determinação prevista em decreto publicado na semana passada.
O documento permite que as indústrias mantenham a operação, desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. O governador Carlos Moisés explica que é necessário manter esses serviços ativos para evitar a possibilidade de desabastecimento no Estado.
A portaria também estabelece para as indústrias outras determinações, que entram em vigor a partir desta segunda-feira:
- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes à grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
- Adoção de medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
A comercialização de refeições pode ser feita por restaurantes localizados às margens das estradas e oferecida exclusivamente para profissionais de serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, incluindo nesta categoria os transportadores de carga responsáveis pelo abastecimento e transbordo de insumos da saúde. Os restaurantes não podem estar abertos para acesso do público. Recomenda-se que o atendimento seja no modelo drive thru (compra e retira), para que não haja permanência de pessoas no local.
Também está permitida a abertura de oficinas e borracharias localizadas às margens das rodovias estaduais e federais. É de responsabilidade do estabelecimento limitar a entrada de pessoas para que não haja aglomeração no interior do local.
Fonte: https://www.sc.gov.br/