Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Bilhete de Passagem Eletrônico em Santa Catarina

Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Bilhete de Passagem Eletrônico em Santa Catarina

Olá Associado(a),

Com a publicação do *ATO DIAT nº 056/2024*, o Estado de Santa Catarina instituiu a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), substituindo os antigos cupons fiscais emitidos por Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). Essa medida busca modernizar o sistema de fiscalização e trazer mais praticidade tanto para contribuintes quanto para consumidores.

Atualmente, o contribuinte catarinense já pode optar pelo documento eletrônico. Com a Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória em todos os Estados, aplicando-se também ao BP-e para documentar serviços de transporte de passageiros.

Objetivos da NFC-e

A NFC-e visa:
– Reduzir custos operacionais para os comerciantes;
– Facilitar a emissão e armazenamento de documentos fiscais;
– Melhorar a eficiência na fiscalização tributária.

Prazos para adoção

Foi estabelecido um cronograma gradual para a obrigatoriedade da NFC-e, conforme descrito abaixo:

– 1º de março de 2025: para atividades listadas no Anexo I do Ato DIAT nº 056/2024;
– 1º de abril de 2025: para atividades listadas no Anexo II do Ato DIAT nº 056/2024;
– 1º de maio de 2025: para atividades listadas no Anexo III do Ato DIAT nº 056/2024;
– 1º de junho de 2025: para atividades listadas no Anexo IV do Ato DIAT nº 056/2024;
– 1º de julho de 2025: para atividades listadas no Anexo V do Ato DIAT nº 056/2024;
– 1º de agosto de 2025: para demais atividades econômicas não listadas nos anexos anteriores e para contribuintes que realizem operações de venda para adquirentes não contribuintes do ICMS.

A obrigatoriedade da emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) começa em 1º de agosto de 2025.

Para operações onde o adquirente ou tomador seja uma pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, a emissão da NFC-e ou BP-e é obrigatória desde 17 de setembro de 2024, data da publicação do ATO DIAT.

Além disso, os estabelecimentos que utilizam a ECF deverão encerrar o uso em até 90 dias contados a partir da data de início da obrigatoriedade.

Resumo dos prazos:

– NFC-e: obrigatória gradualmente entre 1º/03/2025 e 1º/08/2025, conforme atividade.
– BP-e: obrigatória a partir de 1º/08/2025.
– Operações com adquirente ou tomador não contribuinte do ICMS: obrigatória desde 17/09/2024.
– Cessação do uso de ECF: em até 90 dias a partir do início da obrigatoriedade.

A implementação da NFC-e moderniza a emissão de notas fiscais e contribui para um ambiente de negócios mais eficiente e sustentável. Esse avanço é significativo para o comércio em Santa Catarina, oferecendo mais agilidade e segurança para todos.

Para mais detalhes, consulte a íntegra do ATO DIAT nº 056/2024 no [site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina] (https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos _diat/2024/atodiat_24_056.htm) ou entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF).

 

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