Novo decreto amplia isolamento de pacientes e familiares com Covid-19 e prevê multa

Novo decreto amplia isolamento de pacientes e familiares com Covid-19 e prevê multa

O decreto nº 41.595, de 23 de março de 2021, estabelece medida de isolamento dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e a possibilidade de aplicação de multa para quem está com sintomas e não permanece em casa. A penalidade também pode ser aplicada nas pessoas que moram na mesma residência e não cumprem o isolamento.

Confira quem deve fazer isolamento:

  • Pessoa com sintomas respiratórios que estiver aguardando o resultado de exame laboratorial para fins de diagnóstico de Covid-19
  • Quem apresentar resultado de exame positivo para o SARS-CoV-2
  • Pessoas residentes no mesmo endereço que os indivíduos com Covid-19, ainda que assintomáticas

 

>>> Confira o decreto nº 41.595, de 23 de março de 2021

 

A medida de isolamento perdurará pelo prazo estabelecido pelo médico, tendo duração máxima de 14 dias. São considerados sintomas respiratórios: tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que sejam devidamente confirmados por atestado médico.

O decreto indica que o atestado médico deve ser estendido também aos familiares, além da pessoa com suspeita ou confirmação da Covid-19. O termo de responsabilidade com prestação de informações sobre os moradores da residência está no site da Prefeitura.

O descumprimento das medidas de prevenção, inclusive por parte de pessoas físicas, será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre R$ 3.455,98 e R$ 6.283,60. Não usar máscara em locais públicos ou privados pode gerar multa de R$ 3.455,98.

 

>>>> Clique aqui e confira o decreto municipal em vigência em Joinville 

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