A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada em novembro de 2023 com a finalidade de adequar o regramento administrativo ao disposto na legislação federal acerca do trabalho em feriados no comércio em geral.
A disciplina do trabalho em feriados no comércio já se encontrava prevista na Lei nº 10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007, que condicionam o funcionamento do comércio em domingos e feriados à prévia autorização em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.
Posteriormente, a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar o labor em feriados independentemente de previsão em instrumento coletivo, o que gerou controvérsia quanto à sua compatibilidade com a exigência legal de negociação coletiva.
Com o objetivo de restabelecer a conformidade com a legislação federal, a Portaria nº 3.665/2023 revogou dispositivos da Portaria nº 671/2021 no tocante ao comércio, reintroduzindo a exigência de autorização por meio de convenção coletiva para o trabalho em feriados e observância do regramento municipal.
Foram revogados os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II – Comércio, do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, bem como alterado o subitem 14, que passou a vigorar com a redação “Feiras Livres”.
Com isso, deixaram de possuir autorização permanente para funcionamento em domingos e feriados, dentre outros, os seguintes segmentos:
• varejistas de peixe;
• varejistas de carnes frescas e caça;
• varejistas de frutas e verduras;
• varejistas de aves e ovos;
• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação);
• mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos;
• comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
• comércio em portos, aeroportos, estradas e estações rodoviárias e ferroviárias;
• comércio em hotéis;
• comércio em geral;
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• comércio varejista em geral.
Assim, os segmentos anteriormente contemplados com autorização permanente passam a depender, obrigatoriamente, de negociação coletiva para funcionamento em feriados.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento do comércio em feriados sem respaldo em convenção coletiva poderá caracterizar infração administrativa, sujeitando o empregador às penalidades previstas na legislação trabalhista, bem como condenações em discussões na esfera judicial trabalhista.
A vigência da Portaria nº 3.665/2023 estava prevista para iniciar em 1º de março de 2026. Contudo, foi prorrogada por mais 90 dias por meio da Portaria MTE nº 356/2026, com a finalidade de possibilitar que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações acerca do tema.
No contexto da prorrogação, será instituída comissão bipartite composta por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) representantes dos empregadores do comércio, observadas as seguintes diretrizes:
• indicação dos membros no prazo de cinco dias da publicação da Portaria nº 356/2026 ao Ministério do Trabalho e Emprego;
• realização de reuniões duas vezes ao mês;
• publicação das datas dos encontros no Diário Oficial da União;
• assessoria técnica do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim, considerando a prorrogação da vigência da Portaria nº 3.665/2023 e a instituição de comissão bipartite para o debate da matéria, possivelmente serão criadas regulamentações complementares destinadas a disciplinar de forma mais específica a sua aplicação.
De qualquer forma, os segmentos abrangidos pela Portaria deverão adotar medidas voltadas à negociação com as entidades sindicais representativas até o início da vigência da Portaria em 27 de maio de 2026, com o objetivo de formalizar instrumentos coletivos que autorizem o funcionamento aos domingos e feriados, em conformidade com a Portaria nº 3.665/2023.
A CDL Joinville reforça a importância de que os empresários acompanhem atentamente as atualizações normativas e iniciem, com antecedência, as tratativas junto às entidades sindicais competentes, a fim de garantir segurança jurídica às suas atividades.