Medidas restritivas de acesso a estabelecimentos são mantidas, mas ônibus são liberados

Medidas restritivas de acesso a estabelecimentos são mantidas, mas ônibus são liberados

A Prefeitura de Joinville prorrogou para mais 7 dias as medidas restritivas de acesso público aos estabelecimentos. A decisão, definida pelo Decreto º 39.181, começa a contar a partir de quarta-feira (26/8).

Com isso, o ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista serão limitados a 1 pessoa por família e a 30% da capacidade de público da loja, sem prejuízo do cumprimento das demais normativas e diretrizes sanitárias aplicáveis.

Conforme a decisão, o horário de funcionamento de shopping centers será limitado ao período compreendido entre as 11h e as 20h, exceto às lojas de alimentação e restaurantes, que poderão funcionar até as 22 horas.

A permanência de pessoas será limitada a 30% da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: academias; igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.

O decreto também prorroga, pelo mesmo período, a vigência da medida de suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.

O descumprimento das medidas de prevenção da disseminação da Covid-19 será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre 11 e 20 UPMs.

 

Retorno do transporte coletivo será dia 1º de setembro

 

A Prefeitura de Joinville emitiu nesta terça-feira (25/8) a Portaria 155/2020 que define os critérios de utilização dos serviços de transporte coletivo municipal, a partir do dia 1º de setembro.

Conforme as novas determinações a lotação de cada veículo deverá ser limitada ao equivalente a 40% de sua capacidade nominal.

Não será recomendado o ingresso de idosos e pessoas integrantes dos grupos de risco em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, excetuando-se os casos de extrema necessidade.

Nos terminais urbanos serão adotadas medidas preventivas de desinfecção diária de todas superfícies. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção por todos os passageiros e trabalhadores.

Permanecerá suspensa, por tempo indeterminado, a circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

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Foto: Camila Lima/SVM

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