Nesta segunda-feira (10), a Prefeitura de Joinville publicou o Decreto 42.404, que prorroga por sete dias o regramento adotado para conter a disseminação do coronavírus.
Confira como ficam os horários de comércios e demais estabelecimentos, segundo o Decreto Estadual:
– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 6h às 22h.
– Supermercados podem funcionar entre 6h e 23h.
– Shoppings têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 6h às 22h.
– Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 6h às 22h.
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 23h.
– Serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas médicas, têm permissão de funcionamento sem restrições de horário.
– Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar das 6h às 22h.
Os locais que comercializam produtos de caráter essencial (alimentos, bebidas, autopeças e demais previstos no Decreto Estadual nº 562/2020) poderão realizar delivery, sem restrições de horário. Permanece em vigor ainda, a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no local após as 23h.
Clique aqui e saiba mais informações sobre o Decreto Estadual nº 1.267/2021.
Boates, pubs e casas noturnas podem abrir utilizando apenas o espaço do salão para a realização deste tipo de confraternização. A Portaria Estadual nº 455 versa sobre regramentos para a realização de eventos sociais, além de congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza.
Vale destacar que, em Joinville, permanece a restrição de circulação entre 23h e 6h, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais.
Para garantir a segurança de todos, a população deve utilizar máscara, manter o distanciamento social e higienizar as mãos frequentemente.
