Após a publicação do decreto estadual na noite de sexta-feira (19), a Prefeitura de Joinville informou que o conjunto de medidas do decreto municipal é mais restritivo. Assim, o que deve ser cumprido em Joinville é o decreto no 41.414 de 9 de março de 2021 (com validade até o dia 28 de março). Aglomerações continuam proibidas e uso de máscara segue obrigatório. Comércio pode funcionar neste fim de semana.
> > > Confira o decreto municipal na íntegra
Regras do decreto municipal:
- Toque de recolher das 22h às 6h até o dia 28 de março
- Entrada de somente 1 pessoa por grupo ou família em estabelecimentos comerciais – não abrange lanchonetes, restaurantes, bares e similares
- Comércio de rua, lojas de departamento, galerias, shoppings e óticas: das 10h às 20h com lotação máxima de 25% da capacidade
- Materiais de construção e comércio para a indústria: das 7h às 17h com lotação máxima de 25% da capacidade
- Academias e estabelecimentos congêneres: das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade
- Serviços não essenciais: das 8h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade
- Serviços de saúde (exceto urgência e emergência): das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade
- Transporte público coletivo urbano municipal: capacidade de passageiros limitada a 50% da lotação nominal de cada veículo. Em caso de descumprimento, multa pode ser de R$ 6.283,60 por ocorrência
- Fica vedado o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, quadras de futebol recreativo, atividades físicas coletivas recreativas tais como futebol amador, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupo, e atividades congêneres
- Fica vedada a realização de congressos, seminários, palestras, conferências, assembleias, leilões, feiras, exposições e eventos sociais, inclusive os realizados em residências e com participação exclusiva de pessoas da mesma família
- É proibido fazer panfletagem em vias públicas
- Ficam mantidas as aulas da grade curricular regular no ensino público e privado de forma híbrida, desde que a capacidade operativa das salas de aula e dos espaços disponíveis respeite o distanciamento de 1,50 metro entre os estudantes. Aplicam-se os regramentos aos cursos livres, técnicos, tecnólogos e de nível superior, bem como para a educação de adultos e congêneres
Medidas restritivas para comércio de bebidas e alimentos
- Funcionamento de lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares e sorveterias: das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade. Até este horário é permitida a retirada no balcão (take away)
- Os estabelecimentos que comercializem produtos de caráter essencial (alimentos, bebidas, autopeças e demais previstos no Decreto Estadual nº 562/2020) poderão realizar tele-entrega (delivery) até as 24h
- Venda de bebidas alcoólicas proibida a partir das 18h em bares, restaurantes, lanchonetes e similares até as 6h do dia seguinte
- Em lojas de conveniências a venda de bebidas alcoólicas pode ocorrer até as 21h, mas o consumo no local é permitido somente até as 18h
- Mercados, padarias, verdureiras e açougues: das 6h às 21h com lotação máxima de 25% da capacidade
- As vagas dos estacionamentos dos supermercados devem ser limitadas a 50% de sua capacidade total
Confira as punições para quem não cumprir as regras para conter a disseminação do coronavírus
As medidas restritivas que constam no decreto municipal (nº 41.414) validas até 28 de março serão fiscalizadas por policiais militares e civis, os bombeiros voluntários e militares, fiscais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, fiscais de transportes da Secretaria de Infraestrutura Urbana, os agentes de trânsito de Joinville, da Defesa Civil e os guardas municipais.
Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar pelo telefone 190 ou por meio do aplicativo PMSC Cidadão.
Cada estabelecimento, independentemente da atividade exercida, deverá garantir o cumprimento das normas de prevenção da disseminação da Covid-19 por seus frequentadores, comunicando imediatamente aos serviços de fiscalização ou de segurança pública eventuais ocorrências de resistência e/ou descumprimento.
O descumprimento das medidas de prevenção, inclusive por parte de pessoas físicas, será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre R$ 3.455,98 e R$ 6.283,60. Não usar máscara em locais públicos ou privados pode gerar multa de R$ 3.455,98.
CONFIRA AS PUNIÇÕES PARA OS ESTABELECIMENTOS:
– PRIMEIRA CONSTATAÇÃO: se constatar alguma inconformidade, prestará orientações sobre as adequações eventualmente necessárias, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário
– SEGUNDA CONSTATAÇÃO: em casos de descumprimento e não acatamento das orientações indicadas no auto de advertência formulado na primeira constatação, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário
– TERCEIRA CONSTATAÇÃO: em casos de reincidência no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, consecutiva ou não, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 10 dias, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário
– QUARTA CONSTATAÇÃO: se verificada a segunda reincidência, consecutiva ou não, a equipe procederá à interdição do estabelecimento por 20 dias, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário.