A Receita Federal estendeu os prazos para entrega do Imposto de Renda por parte dos contribuintes catarinenses. A decisão veio após o pedido de calamidade pública, decretado pelo governador Carlos Moisés, no último dia 2 de julho.
A mudança é possível graças a uma norma, de 2012, que suspende por três meses as punições e multas pelo atraso da entrega em casos como o de Santa Catarina, que foi atingida pelo ciclone bomba. Assim, quem não conseguiu entregar a declaração em tempo terá até o dia 30 de setembro, para acertar as contas.
O governador Carlos Moisés anunciou a prorrogação do pagamento de ICMS para empresas atingidas pelo ciclone extratropical que passou por Santa Catarina no dia 30 de junho. Com isso, os contribuintes poderão pagar o imposto referente ao mês junho até o dia 10 de setembro. A postergação de pagamento valerá também para os impostos referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
Segundo o governador Carlos Moisés, o decreto abrange estabelecimentos que estejam em municípios onde o Estado homologou a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado pela prefeitura. O chefe do Executivo salientou que a medida tem como objetivo dar um fôlego financeiro às empresas que sofreram com os estragos provocados pelo evento climático, considerado pela Defesa Civil o pior desastre com ventos da história de Santa Catarina.
“Essa é mais uma ação do Governo. Nós também estamos buscando novas linhas de financiamento, objetivando atender os nossos empresários e manter emprego e renda. Sabemos de todas as dificuldades e estamos tentando restabelecer a condição de normalidade o mais rápido possível. Tenho certeza que o nosso povo consegue se reinventar e se reconstruir. Santa Catarina já passou por vários desastres e não vai ser agora que vamos desistir”, destacou o governador.
Para ter acesso ao benefício, as empresas terão que providenciar um laudo pericial, por parte do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da Defesa Civil estadual, para atestar a condição. A prorrogação não abrange operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, assim como casos de substituição tributária e de mercadoria importada do exterior amparado por benefício fiscal.