Fica facultado às empresas do comércio varejista de joinville a prorrogarem o horário de trabalho de seus empregados no mês de dezembro/2025 conforme sugestão abaixo, com exclusão dos menores e obedecidos as normas dos artigos 59, 66 e 71, da clt, no período compreendido de 1º a 25 de dezembro de 2025, conforme segue:

Horário Natalino para o comércio em Joinville
Horário Natalino para o comércio em Joinville
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