Governo estadual libera retomada gradual das atividades

Governo estadual libera retomada gradual das atividades

Segundo pronunciamento do governador Carlos Moisés nesta quinta-feira (26/3), ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades:

 

A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (30/3/2020):

  • agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

 

 

A PARTIR DE QUARTA-FEIRA (1º/4/2020):

– As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral

– Atividades do setor hoteleiro

– Atividades de construção civil

– Os escritórios de prestação de serviços em geral

– Os centros de distribuição e depósitos

 

 

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

  • Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

– limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas

– controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas

 

  • Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes

 

  • priorização de trabalho remoto para os setores administrativos

 

  • adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público

 

  • utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados

 

 

DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (1º/4/2020):

  • Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais

 

DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (1º/4/2020):

  • A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros
  • A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas
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