O decreto no 1.200 publicado nesta quarta-feira (10) pelo governo do Estado de Santa Catarina, que determina o fechamento do comércio no fim de semana, além de prorrogar outras medidas sanitárias e de fiscalização, entra em vigor nesta sexta-feira, dia 12 de março. O documento suspende, a partir das 23h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira (15), serviços não essenciais.
O documento também estabelece medidas mais restritivas entre os dias 12 e 19 de março limitado o funcionamento de várias atividades, além de limitar a ocupação até 25% da capacidade do estabelecimento e atendimento ao público das 6h até as 23h59.
O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21h às 6h. Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da COVID-19 em seus territórios.
Em Joinville, estão em vigor 2 decretos com algumas medidas mais restritivas que podem ser conferidas aqui: Decreto 41.413 e Decreto 41.414.
“Enquanto não tivermos a capacidade de vacinação para toda a população, todo o cuidado será necessário”, reforça o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro. “Estamos no período mais crítico da pandemia e a conscientização de cada um é muito importante para conter a contaminação. A população também precisa colaborar e entender a gravidade do momento, não descuidando das regras sanitárias como uso de máscara, limpeza frequente das mãos e distanciamento social”, afirmou.
Confira as regras para o fim de semana
Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, cinemas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes não devem funcionar no final de semana. Mas está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, tem autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.
Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.
Abaixo, os principais destaques do decreto:
Nos dias de semana, entre 12 e 19 de março, várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
- Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
- Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h, com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.
- O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
- Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
- Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
- Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.