O decreto no 1.200 do governo do Estado determina que entre as 23h desta sexta-feira (12), até as 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais como comércio de rua, shoppings, galerias, centros comerciais, academias, cinemas, salões de beleza, barbearias, casas noturnas, parques temáticos, casas lotéricas, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e restaurantes não devem funcionar no final de semana. Mas está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema tele-entrega (delivery). Não é permitida a retirada no balcão em Joinville. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 18h até as 6h (exceto para lojas de conveniências, que podem comercializar até as 21h – aqui entram regras do decreto municipal no 41.414). O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
No fim de semana, óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, tem autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.
Igrejas e templos podem realizar cultos e missas com limite de ocupação de 25%. Autoescolas, construção civil, feiras de rua/alimentos, serviços funerários, hotéis e similares, agropecuárias, manutenção e entrega de água, postos de combustíveis e oficinas mecânicas podem funcionar no fim de semana.
Além das atividades e dos serviços suspensos e restrições entre os dias 12 e 19 de março, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Para fins de aplicação das normas de enfrentamento à Covid-19 editadas pelo Estado de Santa Catarina e pela Prefeitura de Joinville, será considerada a atividade principal exercida pelo estabelecimento.
Em Joinville, estão em vigor 2 decretos com algumas medidas mais restritivas do que as que constam no decreto no 1.200 do governo estadual. Os municípios podem estabelecer medidas mais restritivas do que as previstas pelo governo do Estado a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.
DECRETO ESTADUAL no 1.200/2021
Serviços essenciais segundo o decreto no 562/2020