ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DO DECRETO 515/2020 DE ORIGEM DO EXECUTIVO ESTADUAL
1) Quais as punições para quem descumprir o decreto?
Art. 268: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa
Pena: detenção de um mês a um ano, e multa
Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro
2) Quem vai fiscalizar?
Autoridade Policial
3) Deve-se pagar o próximo imposto e os demais?
Não temos posição do governo estadual, mas estamos buscando solução para este assunto
4) Quem tem entregas agendadas pode fazer?
Não se tem clareza quanto a isso, mas como não de se trata de atendimento ao público, nos parece que se pode proceder com os cuidados de higiene
5) Quem tem produtos para receber, pode?
Mesma resposta anterior
6) Bancos vão parar?
Sim. As pessoas devem usar os meios digitais para acessar os serviços
7) Agropecuárias podem atender para vender medicamentos e rações para animais?
Entendemos que subsidiariamente se aplica o conceito de venda de alimentos e medicamentos, logo se não houver determinação contrária, podem permanecer abertos
8) Tele-entrega pode continuar?
Os serviços de tele-entrega do ramo alimentício serão mantidos. No entanto, o governo do Estado orienta as empresas a operarem o serviço com o número reduzido de funcionários