Entenda as principais mudanças da MP da Liberdade Econômica

Entenda as principais mudanças da MP da Liberdade Econômica

Com a votação concluída no dia 14 de agosto pela Câmara dos Deputados, a MP 881, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, pretende, segundo o governo federal, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno portes. A proposta também precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 27 deste mês para não perder a validade.

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Câmara Nacional aprovou a MP nesta semana (Foto: Divulgação)

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) reforça a importância da MP 881. Segundo a entidade, o texto, sancionado pelo presidente da República no dia 30 de abril e em ampla discussão no Congresso, “é um passo fundamental para a desburocratização e para a promoção do ambiente de negócios no País”.

Fortalecimento da livre iniciativa

A nova legislação traz uma série de orientações referentes a atos públicos como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros documentos exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. Ao promover esse importante impacto regulatório, a MP da Liberdade Econômica vai ao encontro da missão da CNDL de fortalecer a livre iniciativa e de simplificar e estimular a atividade empreendedora no Brasil.

A entidade entende que as medidas, amplamente debatidas pelo Congresso Nacional, atendem ao compromisso assumido pelo governo de modernizar a economia, melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos, condições primordiais para o crescimento econômico e consequente criação de empregos em todo o país.

Entre as principais mudanças da MP, está a que flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

A Câmara derrubou os 12 destaques que poderiam mudar a MP. Outros pontos tinham sido retirados pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para facilitar a aprovação do texto-base.

Confira os detalhes da Medida Provisória:

Trabalho aos domingos

  • A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos
  • Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana
  • Se folga não ocorrer, empregado continuará a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado

​Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Registros públicos em meio eletrônico

  • Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

Fim do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

 (Fontes: CNDL e Agência Brasil)

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