Deputados derrubam veto do governo e feiras itinerantes terão de seguir regras em Santa Catarina

Deputados derrubam veto do governo e feiras itinerantes terão de seguir regras em Santa Catarina

Votação ocorreu no dia 21 de março, na Assembleia Legislativa
 Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (21/3), a derrubada do veto do governador Raimundo Colombo ao projeto de lei 210.9/2015, de autoria do deputado Patrício Destro (PSB), que regulamenta as feiras itinerantes. No fim do ano passado, os parlamentares haviam sido favoráveis às regras criadas que fazem com que feirantes e comerciantes sigam legislação semelhante, evitando a concorrência desleal.
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Deputados derrubaram o veto do governo do Estado (Fotos: Divulgação Alesc)
“Foi uma vitória não apenas para os empresários, mas para o consumidor que agora tem garantido o direito de troca da mercadoria adquiria nas conhecidas \’Feiras do Brás\’, coisa que antes não acontecia. Bom também para o Estado, que não sofre com a sonegação de impostos”, afirmou Patrício Destro, ao ver o painel indicando o resultado da votação na Assembleia Legislativa.
Com a aprovação da proposta, fica proibida a comercialização de produtos de vestuário, têxteis, eletrônicos (importados e nacionais) em eventos transitórios classificados como “feiras de varejo”, pois estes estão disponíveis e são semelhantes aos vendidos no comércio devidamente regularizado. Feiras que são tradicionais ou realizadas em festas que integram o calendário oficial de eventos do Estado ou municípios não estão sujeitas à lei, porém, deverão fazer o recolhimento de impostos conforme as exigências estabelecidas pela Fazenda Estadual e seguir as regras do código de defesa do consumidor.

Além disso, durante a tramitação nas comissões, o projeto recebeu emendas que determinam que as feiras não podem ser realizadas 30 dias antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa e Natal. Outra medida aprovada foi a determinação que os responsáveis pela organização das feiras transitórias mantenham no município onde ela ocorrer um posto para troca. Para produtos não duráveis o prazo de funcionamento é de 30 dias e aumenta para 90 em caso de comercialização de bens duráveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

(Fonte: Tatiana Sabatke / Assessoria de comunicação deputado Patrício Destro)
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