Decreto define novo regramento para eventos, cinemas, parques aquáticos e transporte coletivo

Decreto define novo regramento para eventos, cinemas, parques aquáticos e transporte coletivo

O Governo do Estado editou novo decreto com regramento de atividades durante o período de enfrentamento ao coronavírus em Santa Catarina, incluindo eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo. O texto, a ser publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 18, entra em vigor hoje (21), e tem validade até 28 de fevereiro de 2021.

Decreto nº 1.027 determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo (vermelho) na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde. Em municípios com nível grave (amarelo), é possível reunir 50% dos convidados no mesmo ambiente. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis. O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho.

Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais.

Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.

Também fica estabelecido que as atividades devem ser regradas de acordo com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo dos demais regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal.

O novo texto revoga o Decreto nº 970, de 4 de dezembro, que limita o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite.

Outras determinações

Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias.

A medida também prorroga a declaração de estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 28 de fevereiro de 2021, alterando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2020.

O uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina segue obrigatório em espaços públicos e privados, conforme o Decreto nº 1.027, publicado na sexta-feira, 18 de dezembro. O texto prevê exceção da obrigatoriedade em espaços domiciliares e algumas regras serão especificadas em portarias da Secretaria de Estado da Saúde. Veja abaixo:

Uso em praias, parques e espaços públicos no verão: A questão será regulamentada em Portaria da Secretaria de Saúde, com validade a partir de 21 de dezembro. Nestas áreas, o uso será obrigatório em espaços comuns, como estacionamentos, bares, restaurantes e banheiros públicos. Durante a permanência ao ar livre, pessoas e grupos familiares não serão obrigados a usar o item de proteção individual, desde que observado o distanciamento de outras pessoas conforme regramento.

Uso em ambientes fechados, como comércio, escritórios e supermercados: Segue obrigatório o uso de máscara de proteção individual, conforme regras estabelecidas em portarias da Secretaria de Saúde.

width=620

Compartilhe:
Facebook
Email
LinkedIn
WhatsApp