Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal. A regra passou a valer no dia 2 de janeiro. Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado na parte externa da embalagem. Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote.
Segundo os Correios, a medida visa a atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no País. A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo, afirmou a empresa. A mudança passa a valer mesmo para o varejo.
Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desse documento. “Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto o destinatário quanto nós recebemos multas”, explica o chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios, Lemuel Costa e Silva.
Para ele, a mudança é uma questão de adaptação. Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais online. Já o diretor de comunicação da Fenacon, entidade que representa as empresas de serviços contábeis, Augusto Marquart Neto, acredita que a medida dará mais segurança não só para o Fisco, mas para o próprio consumidor. “Você faz uma compra e vem sem a nota fiscal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem”, afirma.
Outra questão, conforme o diretor da Fenacon, é o pagamento de impostos quando o transporte for interestadual. “Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o Estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento do imposto”, explica.
Cuidado. De acordo com a nova determinação, as mercadorias enviadas pelos Correios sem a devida nota fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual.
Microempreendedor será mais impactado
A medida adotada pelos Correios pode ter impacto maior para quem é microempreendedor individual (MEI) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física.
Segundo o diretor de comunicação da Fenacon, Augusto Marquart Neto, muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI – R$ 81 mil a partir deste ano. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais.
Muitos microempreendedores não emitem essas notas porque, na verdade, faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações, afirma Marquart Neto.
Saiba mais:
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias no País.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Também não.
Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração está disponível no site dos Correios para download.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo devem ser afixada na parte externa da embalagem. Recomenda-se o uso de envelope plástico transparente para proteger o documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o preço.
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Nesse caso, a nota deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser fixada em cada volume.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração deve ser feita pelo remetente.
Fonte: https://www.fenacon.org.br