Conheça o Cashback CDL Joinville, campanha dinheiro de volta que vai alavancar suas vendas

Conheça o Cashback CDL Joinville, campanha dinheiro de volta que vai alavancar suas vendas

A Câmara de Dirigentes Lojistas acaba de lançar o CASHBACK CDL JOINVILLE, uma campanha para alavancar as vendas nos primeiros meses de 2020. A iniciativa, que é sucesso em países como os Estados Unidos, mas é pouco utilizada no Brasil, faz uso das palavras mágicas dinheiro de volta.

No caso da campanha da CDL, a cada R$ 100,00 em compras o cliente ganha um bônus de R$10,00. O Caschback será entregue aos consumidores no período de 01 a 31/12/2019 pelos estabelecimentos participantes e terá validade de utilização entre 1º de janeiro e 16 de fevereiro de 2020.

A intenção é fazer com que o cliente retorne ou vá a outros estabelecimentos para novos negócios, fazendo a roda girar também nos meses em que o consumo costuma ser mais fraco, explica o diretor da agência Linkers, Marco de Freitas, que desenvolveu a campanha.

COMO FUNCIONA:

width=475 width=4731 – A cada R$100,00 que o consumidor gastar no mês de dezembro deste ano em um dos estabelecimentos participantes, que estão identificados, o cliente ganha um Cashback de R$10,00.

2- O consumidor poderá utilizar o CashBack CDL da seguinte forma: a cada R$ 100,00 em compras, o cliente paga R$ 90,00 e entrega uma cédula de CashBack CDL para completar o valor.

3- O consumidor pode ir em outro estabelecimento, fazer novas compras e completar o pagamento com a cédula de Cashback CDL. O CashBack poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento participante da campanha.

4 – O cliente pode acumular Cashback, mas só pode trocar de acordo com as regras.

5 – Na cédula do Cashback constam as regras de como utilizar e um link de acesso ao site da campanha para obter mais informações.

6 – A empresa adere com valor mínimo do kit, que inclui cédulas, identificação do ponto de vendas (cartaz) e peça digital para divulgação online ou offline.

7 – O valor do kit é de R$ 135,00, que pode ser parcelado em duas vezes na fatura. O kit contém 500 cupons e 2 adesivos para identificar a loja participante.

width=4588 – Início da campanha: 1/12/2019.

9 – Período de entrega das cédulas ao consumidor:  1º a 31/12/2019.

10 – Período de troca das cédulas nos estabelecimentos: 1°/1 a 16/2/2020.

11 – Para saber mais acesse www.cashbackcdl.com.br (a partir do dia 20/12) ou ligue para 3461-2519 e 3461-2560.

Confira o regulamento:

As presentes disposições visam regular a ação promocional CASHBACK CDL JOINVILLE, promovida pela CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE – CDL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.615.393/0001-75, com sede na Rua Ministro Calógeras, nº 867, bairro Anita Garibaldi, cidade de Joinville, Santa Catarina, doravante denominada individualmente CDL JOINVILLE ou ORGANIZADORA.

  1. A presente ação promocional visa estimular as compras de final de ano e dos meses de janeiro e fevereiro no comércio local. É realizada nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972, da Portaria MF n° 41/2008, bem como da Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF.
  2. A presente ação promocional não implica em qualquer modalidade de sorteio ou operação assemelhada na forma da Lei nº 5.768/1971, não estando desta forma sujeita à autorização prévia ali estabelecida.
  3. A ação promocional acontecerá no período de 01/12/2019 a 16/02/2020.
  4. A cada R$100,00 (cem reais) em compras no período de 01/12/2019 a 31/12/2019, o consumidor terá direito a uma cédula CASHBACK de R$10,00 (dez reais), que poderá ser utilizada para desconto em compras futuras no período de 01/01/2020 a 16/02/2020 em qualquer dos estabelecimentos participantes da ação promocional.
  5. Em nenhuma hipótese poderá o estabelecimento participante limitar a quantidade de entrega de CASHBACK (a exemplo: somente os primeiros 50 consumidores ganham), ou ainda condicionar a entrega para compra de produto específico (a exemplo: só entregar a cédula se comprar produto que não está em promoção), sob pena de exclusão da ação promocional e impossibilidade de participar das próximas edições.
  6. Para fazer jus ao desconto utilizando a cédula CASHBACK, o consumidor deverá efetuar uma compra de pelo menos R$100,00 (cem reais) no período de troca 01/01/2020 a 16/02/2020. Sendo o valor de compra menor que R$100,00 (cem reais) o estabelecimento fica desobrigado de aceitar a cédula CASHBACK como forma de desconto.
  7. O desconto será concedido somente mediante apresentação e entrega da cédula CASHBACK pelo consumidor.
  8. O consumidor poderá usar mais de uma cédula CASHBACK para desconto na mesma compra da seguinte forma: a cada R$100,00 (cem reais) em compras, o cliente paga R$90,00 e entrega uma cédula CASHBACK para completar o valor. Ou seja, a quantidade de cédulas que podem ser utilizadas no momento do desconto depende do valor total da compra (máximo 10% da compra pode ser paga com cédula CASHBACK).
  9. As cédulas CASHBACK não utilizadas pelo consumidor no período estabelecido neste regulamento – 01/01/2020 a 16/02/2020 – perderão automaticamente sua validade e não serão mais aceitas.
  10. A cédula CASHBACK não precisa ser utilizada pelo consumidor no mesmo estabelecimento que a concedeu, ficando por livre escolha do consumidor onde utilizá-la como desconto, desde que nos estabelecimentos associados participantes da ação promocional.
  11. Para a aceitação da cédula CASHBACK como forma de desconto, em nenhuma hipótese poderá o estabelecimento participante condicionar a compra de produtos específicos (a exemplo: só conceder desconto se comprar produto que não está em promoção), sob pena de exclusão da ação promocional e impossibilidade de participar das próximas edições.
  12. Por meio do site https://www.cashbackcdl.com.br, a CDL JOINVILLE disponibilizará listagem completa e atualizada dos estabelecimentos associados que estão participando da ação promocional.
  13. Os estabelecimentos participantes, todos associados da CDL JOINVILLE, estarão identificados com um adesivo “AQUI ACEITA CASHBACK CDL JOINVILLE, para fácil identificação pelo consumidor.
  14. Em nenhuma hipótese a cédula CASHBACK poderá ser convertida em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Deverá ser usada apenas como forma de desconto.
  15. O presente regulamento ficará disponível eletronicamente no período da ação promocional por meio do site https://www.cashbackcdl.com.br.
  16. Cada cédula CASHBACK terá QR Code para acesso ao site da ação promocional.
  17. O estabelecimento participante manifesta desde já sua total concordância com as regras contidas no presente regulamento, sendo que o não cumprimento ensejará a imediata exclusão da empresa da ação promocional.
  18. O estabelecimento participante que destacar na mídia, internet ou em suas lojas físicas a participação na ação promocional, deve informar, sempre, que a promotora da ação CASHBACK CDL JOINVILLE, é a CDL JOINVILLE.
  19. Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
  20. Fica eleito o foro da comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.

13 de novembro de 2019.

 

 

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