A Câmara de Dirigentes Lojistas acaba de lançar o CASHBACK CDL JOINVILLE, uma campanha para alavancar as vendas nos primeiros meses de 2020. A iniciativa, que é sucesso em países como os Estados Unidos, mas é pouco utilizada no Brasil, faz uso das palavras mágicas dinheiro de volta.
No caso da campanha da CDL, a cada R$ 100,00 em compras o cliente ganha um bônus de R$10,00. O Caschback será entregue aos consumidores no período de 01 a 31/12/2019 pelos estabelecimentos participantes e terá validade de utilização entre 1º de janeiro e 16 de fevereiro de 2020.
A intenção é fazer com que o cliente retorne ou vá a outros estabelecimentos para novos negócios, fazendo a roda girar também nos meses em que o consumo costuma ser mais fraco, explica o diretor da agência Linkers, Marco de Freitas, que desenvolveu a campanha.
COMO FUNCIONA:
1 – A cada R$100,00 que o consumidor gastar no mês de dezembro deste ano em um dos estabelecimentos participantes, que estão identificados, o cliente ganha um Cashback de R$10,00.
2- O consumidor poderá utilizar o CashBack CDL da seguinte forma: a cada R$ 100,00 em compras, o cliente paga R$ 90,00 e entrega uma cédula de CashBack CDL para completar o valor.
3- O consumidor pode ir em outro estabelecimento, fazer novas compras e completar o pagamento com a cédula de Cashback CDL. O CashBack poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento participante da campanha.
4 – O cliente pode acumular Cashback, mas só pode trocar de acordo com as regras.
5 – Na cédula do Cashback constam as regras de como utilizar e um link de acesso ao site da campanha para obter mais informações.
6 – A empresa adere com valor mínimo do kit, que inclui cédulas, identificação do ponto de vendas (cartaz) e peça digital para divulgação online ou offline.
7 – O valor do kit é de R$ 135,00, que pode ser parcelado em duas vezes na fatura. O kit contém 500 cupons e 2 adesivos para identificar a loja participante.
8 – Início da campanha: 1/12/2019.
9 – Período de entrega das cédulas ao consumidor: 1º a 31/12/2019.
10 – Período de troca das cédulas nos estabelecimentos: 1°/1 a 16/2/2020.
11 – Para saber mais acesse www.cashbackcdl.com.br (a partir do dia 20/12) ou ligue para 3461-2519 e 3461-2560.
Confira o regulamento:
As presentes disposições visam regular a ação promocional CASHBACK CDL JOINVILLE, promovida pela CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE – CDL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.615.393/0001-75, com sede na Rua Ministro Calógeras, nº 867, bairro Anita Garibaldi, cidade de Joinville, Santa Catarina, doravante denominada individualmente CDL JOINVILLE ou ORGANIZADORA.
- A presente ação promocional visa estimular as compras de final de ano e dos meses de janeiro e fevereiro no comércio local. É realizada nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972, da Portaria MF n° 41/2008, bem como da Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF.
- A presente ação promocional não implica em qualquer modalidade de sorteio ou operação assemelhada na forma da Lei nº 5.768/1971, não estando desta forma sujeita à autorização prévia ali estabelecida.
- A ação promocional acontecerá no período de 01/12/2019 a 16/02/2020.
- A cada R$100,00 (cem reais) em compras no período de 01/12/2019 a 31/12/2019, o consumidor terá direito a uma cédula CASHBACK de R$10,00 (dez reais), que poderá ser utilizada para desconto em compras futuras no período de 01/01/2020 a 16/02/2020 em qualquer dos estabelecimentos participantes da ação promocional.
- Em nenhuma hipótese poderá o estabelecimento participante limitar a quantidade de entrega de CASHBACK (a exemplo: somente os primeiros 50 consumidores ganham), ou ainda condicionar a entrega para compra de produto específico (a exemplo: só entregar a cédula se comprar produto que não está em promoção), sob pena de exclusão da ação promocional e impossibilidade de participar das próximas edições.
- Para fazer jus ao desconto utilizando a cédula CASHBACK, o consumidor deverá efetuar uma compra de pelo menos R$100,00 (cem reais) no período de troca 01/01/2020 a 16/02/2020. Sendo o valor de compra menor que R$100,00 (cem reais) o estabelecimento fica desobrigado de aceitar a cédula CASHBACK como forma de desconto.
- O desconto será concedido somente mediante apresentação e entrega da cédula CASHBACK pelo consumidor.
- O consumidor poderá usar mais de uma cédula CASHBACK para desconto na mesma compra da seguinte forma: a cada R$100,00 (cem reais) em compras, o cliente paga R$90,00 e entrega uma cédula CASHBACK para completar o valor. Ou seja, a quantidade de cédulas que podem ser utilizadas no momento do desconto depende do valor total da compra (máximo 10% da compra pode ser paga com cédula CASHBACK).
- As cédulas CASHBACK não utilizadas pelo consumidor no período estabelecido neste regulamento – 01/01/2020 a 16/02/2020 – perderão automaticamente sua validade e não serão mais aceitas.
- A cédula CASHBACK não precisa ser utilizada pelo consumidor no mesmo estabelecimento que a concedeu, ficando por livre escolha do consumidor onde utilizá-la como desconto, desde que nos estabelecimentos associados participantes da ação promocional.
- Para a aceitação da cédula CASHBACK como forma de desconto, em nenhuma hipótese poderá o estabelecimento participante condicionar a compra de produtos específicos (a exemplo: só conceder desconto se comprar produto que não está em promoção), sob pena de exclusão da ação promocional e impossibilidade de participar das próximas edições.
- Por meio do site https://www.cashbackcdl.com.br, a CDL JOINVILLE disponibilizará listagem completa e atualizada dos estabelecimentos associados que estão participando da ação promocional.
- Os estabelecimentos participantes, todos associados da CDL JOINVILLE, estarão identificados com um adesivo “AQUI ACEITA CASHBACK CDL JOINVILLE”, para fácil identificação pelo consumidor.
- Em nenhuma hipótese a cédula CASHBACK poderá ser convertida em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Deverá ser usada apenas como forma de desconto.
- O presente regulamento ficará disponível eletronicamente no período da ação promocional por meio do site https://www.cashbackcdl.com.br.
- Cada cédula CASHBACK terá QR Code para acesso ao site da ação promocional.
- O estabelecimento participante manifesta desde já sua total concordância com as regras contidas no presente regulamento, sendo que o não cumprimento ensejará a imediata exclusão da empresa da ação promocional.
- O estabelecimento participante que destacar na mídia, internet ou em suas lojas físicas a participação na ação promocional, deve informar, sempre, que a promotora da ação CASHBACK CDL JOINVILLE, é a CDL JOINVILLE.
- Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
- Fica eleito o foro da comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
13 de novembro de 2019.