Confira o regulamento do STAMMTISCH 2022

Confira o regulamento do STAMMTISCH 2022

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REGULAMENTO DO STAMMTISCH 2022

 

CLÁUSULA 1ª: Este regulamento estabelece as normas de participação, convivência e demais situações do STAMMTISCH, evento destinado exclusivamente aos associados da CDL JOINVILLE, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2022, das 10h às 17h, na rua Visconde de Taunay (Via Gastronômica).

 

CLÁUSULA 2ª: As inscrições ocorrerão da seguinte forma:

– Lote 1:

De 3/8/2022 a 9/9/2022, as inscrições poderão ser realizadas com agendamento pelo WhatsApp (47) (47) 99973-4353 com Graziela – lote destinado às inscrições dos associados participantes da última edição STAMMTISCH, que ocorreu em 2019.

De 12/09 a 23/09/2022 as inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na CDL Joinville (Rua Princesa Isabel, nº 447 – 2º andar) – lote destinado às inscrições dos associados participantes da última edição STAMMTISCH que ocorreu em 2019.

– Lote 2:

De 28/9/2022 até completar a lotação total – aberto aos demais associados que estejam de acordo com as normas desse regulamento e seguindo a ordem da lista de espera.

 

CLÁUSULA 3ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE interessado em participar do evento solicitará a ficha de inscrição para a CDL JOINVILLE.

Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida observando os prazos estabelecidos na cláusula segunda deste regulamento, na recepção da CDL JOINVILLE (rua Princesa Isabel, nº 447 – 2º andar, telefone ((47) 3461-2515 com Marcos) das 14h às 18 horas, sendo respeitada a quantidade limitada do evento.

Parágrafo Segundo: No ato da inscrição, o ASSOCIADO CONTRATANTE fará a indicação de duas pessoas que ficarão responsáveis pela barraca e pelo grupo participante, cientes de que os dois responsáveis não poderão se ausentar da barraca ao mesmo tempo. A qualificação dos responsáveis se dará no preenchimento da ficha de inscrição.

Parágrafo Terceiro: Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: (I) contrato de responsabilidade e adesão em duas vias devidamente preenchido, rubricado em todas as páginas e assinado ao final pelo ASSOCIADO CONTRATANTE; (II) ficha anexa com o nome completo e CPF dos integrantes do grupo que irão compor a barraca do associado; (III) termo de responsabilidade: proibição e controle de consumo de bebidas por menores de 18 anos (denominado anexo 1) devidamente assinado; bem como (IV) cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos  2 responsáveis pela barraca e pelo grupo participante, ambos indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE nos termos do parágrafo anterior.

Parágrafo Quarto: O grupo formado pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deve ter no mínimo 10 e, no máximo, 25 integrantes. Aqueles que excederem o limite sem a prévia autorização da CDL JOINVILLE poderão ser excluídos do evento e de edições futuras.

 

DOS VALORES

CLÁUSULA 4ª: A taxa de inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE no primeiro lote será de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), mais 10 (dez) quilos de alimentos não-perecíveis. No segundo lote, a taxa de inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE será de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), mais 10 (dez) quilos de alimentos não-perecíveis.

Parágrafo Único: O valor deverá ser adimplido no ato da inscrição do ASSOCIADO CONTRATANTE.

 

DO CONSUMO DE BEBIDA

CLÁUSULA 5ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE, no momento da inscrição, deverá informar se irá contratar uma fornecedora de chope oficial do evento elencadas no anexo 2, se levará chope artesanal que não possui marca comercial (sendo que para isso deverá enviar com 5 dias de antecedência da sua inscrição uma declaração de produção própria com termo de responsabilidade do produto), ou ainda se levará a sua própria bebida (não podendo ser chope de outra cervejaria que não uma das parceiras do evento). Tal informação constará na ficha de inscrição. A não observância deste dispositivo submeterá o ASSOCIADO CONTRATANTE às penalidades legais, bem como exclusão do grupo desta e das próximas edições do evento.

Parágrafo Único: Será permitido o consumo de qualquer outro tipo de bebida ou marca, exceto chope de marcas comerciais que não sejam fornecedores oficiais, sendo obrigatório o acondicionamento dos mesmos em recipiente plástico. A CDL JOINVILLE alerta e proíbe qualquer utilização de latas de alumínio ou aço, utensílios de vidro, porcelanas ou assemelhados no local do evento (ex: copos, garrafas, pratos, canecos, etc.) sob pena de avaliação local, recolhimento dos itens e posterior processo administrativo de exclusão, pois é expressamente proibida a utilização deste tipo de material, conforme orientação da Polícia Militar e Lei Municipal nº 408/2014, ficando sujeito o ASSOCIADO CONTRATANTE as penalidades legais.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 6ª: Deverão ser observados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE os horários da programação, especialmente quanto ao horário de encerramento do evento (17 horas).

Parágrafo Único: Cabe ao ASSOCIADO CONTRATANTE a responsabilidade pela desmontagem e liberação do espaço até as 18 horas, sob pena de exclusão das edições seguintes, além das penalidades legais aplicáveis.

 

CLÁUSULA 7ª: Sendo um evento ao “ar livre”, em virtude de previsão de chuva ou força maior, a CDL JOINVILLE poderá transferir a data e o local do evento, dando ciência imediata desta decisão por meio do site da entidade www.cdljoinville.com.br e da Câmara Setorial de Gastronomia e Entretenimento www.gastronomiajoinville.com.br, cabendo ao ASSOCIADO CONTRATANTE acompanhar as notícias nos sites oficiais.

Parágrafo Único: O ASSOCIADO CONTRATANTE está ciente e manifesta, desde já, que se por ventura houver o recrudescimento das medidas sanitárias em face da piora – “nova onda” – da pandemia de COVID-19 e o evento não puder ser realizado, que está de acordo com o simples cancelamento do evento e eventual direcionamento da taxa de inscrição para uma nova edição.

 

CLÁUSULA 8ª: Durante o evento haverá um corredor de serviços destinado as cervejarias/choperias elencadas no anexo 2, que terá a extensão total da área do evento e será sinalizado por faixa.

Parágrafo Único: Haverá livre acesso ao corredor de serviço, entretanto, o ASSOCIADO CONTRATANTE fica incumbido de impedir o acesso dos participantes do seu grupo ao local no momento em que houver trânsito dos funcionários das cervejarias /choperias.

 

CLÁUSULA 9ª: O grupo formado pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverá ter no mínimo 10 e, no máximo, 25 integrantes, que deverão estar devidamente identificados visualmente.

 

CLÁUSULA 10ª: Os grupos formados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE deverão fazer bom uso e zelar pelos equipamentos de apoio disponibilizados pela organização do evento, em especial dos sanitários e instalações de água.

 

CLÁUSULA 11ª: Não haverá fornecimento de energia elétrica.

 

CLÁUSULA 12ª: A água será disponibilizada de forma compartilhada, por meio de bicas existentes ao longo do local do evento.

 

CLÁUSULA 13ª: Cada grupo devidamente inscrito terá o direito de utilizar apenas uma barraca. Será obrigatório o uso de barracas com o padrão 3mx3m, conforme croqui abaixo. É expressamente proibido aumentar o tamanho da barraca ou utilizar mais de uma barraca.

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Parágrafo Único: As cervejarias fornecedoras oficiais, mediante a compra antecipada de bebidas, possuem essas barracas (inclusive com montagem e desmontagem), no entanto, lembramos que as bebidas e alimentos poderão ser adquiridos de outras formas, mas será necessária a barraca, e fica também a cargo de cada grupo equipar o seu espaço com mesas e cadeiras.

 

CLÁUSULA 14ª: Apenas os patrocinadores do evento STAMMTISCH poderão utilizar barracas diferenciadas, sendo que estas deverão ser apresentadas no ato da inscrição para aprovação da CDL JOINVILLE.

 

CLÁUSULA 15ª: É obrigatória a participação dos dois responsáveis, devidamente indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), no congresso técnico, a ser realizado em data, local e forma a serem definidos pela comissão organizadora, sob pena de exclusão do evento, sem direito a restituição dos valores pagos. É facultado à Comissão Organizadora realizar o congresso técnico de maneira telepresencial/virtualmente.

 

CLÁUSULA 16ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE será identificado com material disponibilizado pela CDL JOINVILLE.

Parágrafo Primeiro: A barraca não poderá ficar desacompanhada em nenhum momento dos responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), sendo que estes não poderão se ausentar da barraca ao mesmo tempo.

Parágrafo Segundo: A organização do evento fixará na barraca, por meio de placa, o nome do ASSOCIADO CONTRATANTE, seu respectivo código de associado, bem como o nome dos dois responsáveis indicados.

 

CLÁUSULA 17ª: A CDL JOINVILLE poderá exigir do ASSOCIADO CONTRATANTE o ressarcimento de quaisquer danos causados. Compete ao ASSOCIADO CONTRATANTE indenizar e isentar a CDL JOINVILLE de responsabilidade por quaisquer perdas e danos decorrentes de ação ou omissão, bem como imperícia, imprudência e negligência dos membros do seu grupo.

 

CLÁUSULA 18ª: Cada ASSOCIADO CONTRATANTE, bem como os membros indicados pelos mesmos (denominado grupo), serão responsáveis por todos os materiais que levarem para o evento. A CDL JOINVILLE não se responsabiliza por eventuais extravios ou por furtos e roubos no local.

 

CLÁUSULA 19ª: Todo grupo de STAMMTISCH deverá indicar um motorista responsável pelo grupo que não consumirá bebida alcoólica, respeitando os termos da lei seca.

 

CLÁUSULA 20ª: A escolha da localização das barracas é de competência da CDL JOINVILLE.

 

DAS VEDAÇÕES

CLÁUSULA 21ª: É expressamente proibida a permanência de qualquer veículo automotor nas dependências do espaço concedido para o encontro da STAMMTISCH: Rua Visconde de Taunay (Via Gastronômica).

Parágrafo Primeiro: Somente será permitida a entrada de 2 (dois) veículos por grupo no espaço supramencionado das 8h às 9h30 para a instalação, e de 1 (um) veículo a partir das 17h30 até as 18h30 para a desinstalação das barracas e demais utensílios de utilização do grupo.

Parágrafo Segundo: No dia do congresso técnico os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE irão receber da CDL JOINVILLE o cartão de acesso para veículos mencionados no parágrafo primeiro. Ocorrendo o congresso técnico de maneira telepresencial/virtualmente, caberá ao ASSOCIADO CONTRATANTE retirar pessoalmente na CDL JOINVILLE o cartão de acesso.

 

CLÁUSULA 22ª: Fica expressamente proibida a nomeação dos grupos cuja fundamentação seja baseada em religião, futebol, partidos políticos ou qualquer outra prática defesa em lei. Os nomes que infringirem esta cláusula ou que gerarem dúvida, serão levados à aprovação pela CDL JOINVILLE, decisão que será comunicada ao ASSOCIADO CONTRATANTE por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s)/WhatsApp informado(s) na inscrição.

Parágrafo único: É expressamente proibida a utilização de alguma identificação visual que caracterize qualquer das fundamentações definidas no caput desta cláusula pelos participantes dos grupos.

 

CLÁUSULA 23ª: Será expressamente proibida a comercialização e distribuição, mesmo que gratuita com intuito comercial, de bebidas e alimentos pelos grupos participantes, sob pena de recolhimento destes por parte da Fiscalização Municipal.

Parágrafo Único: A comercialização ou distribuição de bebidas e alimentos com intuito comercial somente poderá ser feita com a autorização expressa da CDL JOINVILLE.

 

CLÁUSULA 24ª: Em nenhuma hipótese será tolerado o depósito de lixo ou qualquer outro resíduo na via pública, ficando a cargo do ASSOCIADO CONTRATANTE orientar seu grupo sobre o acondicionamento adequado do lixo produzido no interior da sua barraca.

 

CLÁUSULA 25ª: No dia do evento, os grupos deverão acondicionar o lixo produzido de forma adequada, separando o lixo orgânico e reciclável, para ser recolhido pelas equipes de limpeza da Ambiental, que disponibilizará lixeiras coletivas adequadas. Em hipótese alguma poderão deixar lixo, resíduos de alimentação, óleos, carvão ou gelo na via pública, nas calçadas, canteiros de flores ou nos bueiros.

Parágrafo Único: O ASSOCIADO CONTRATANTE e/ou seu grupo que não cumprir o previsto no caput, poderá ser excluído de edições futuras do evento e ainda ficará sujeito a uma multa a ser paga pelo ASSOCIADO CONTRATANTE ou, na impossibilidade, na inscrição no próximo ano.

 

CLÁUSULA 26ª: Quando utilizadas churrasqueiras, fogões e outros equipamentos são vetadas as montagens destes na área coberta das barracas, ou seja, deverão ser montadas na área reservada externa, uma vez que em caso da barraca (de propriedade da cervejaria) ser danificada, o ASSOCIADO CONTRATANTE deverá ressarcir o eventual prejuízo, independentemente de culpa do seu grupo pelos danos causados.

 

CLÁUSULA 27ª: A utilização de gás será permitida única e exclusivamente com as seguintes especificações: O botijão GLP 13 kg (o botijão de cozinha de 13 kg), devidamente instalado com registro de segurança, dentro do prazo de validade e mangueira cristal com tarja amarela dentro das normas da ABNT, conforme equipamentos especificados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. Não será permitido o uso de “liquinhos” e outros tamanhos ou formatos de botijões de gás. Não será permitido o uso de fogareiros que sejam ligados diretamente no botijão sem o registro e mangueira, conforme descrição acima. É obrigatório levar um extintor de pó químico seco (PQS) 6 kg. A fiscalização será efetuada no dia do evento por Brigadistas.

Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição, o ASSOCIADO CONTRATANTE deverá informar a utilização do gás. Não será permitido utilizar gás caso não tenha informado na inscrição, sob pena de multa a ser aplicada ao ASSOCIADO CONTRATANTE e exclusão da próxima edição do evento.

Parágrafo Segundo: O uso indevido do extintor ensejará exclusão da próxima edição.

 

CLÁUSULA 28ª: Fica terminantemente proibido o uso de som automotivo ou mecânico por qualquer participante do evento, bem como a utilização de aparelhagem de som (microfones, amplificadores e caixas de acústicas), sendo somente permitida música instrumental e ao vivo.

 

CLÁUSULA 29ª: Por ser evento de cultura germânica, não será permitido samba, pagode, chorinho, funk, rock e outros estilos que descaracterizem essa etnia.

 

CLÁUSULA 30ª: É proibido fazer a queima de fogos de artifício de qualquer espécie, bem como utilizar equipamentos que emitam sons de “buzina”, apitos ou cornetas.

 

CLÁUSULA 31ª: Será proibida a realização de panfletagem de qualquer espécie, por parte dos grupos ou de outros, sob pena de instauração de procedimento administrativo de exclusão do evento das edições futuras e denúncia junto aos órgãos públicos. A CDL JOINVILLE se reserva ao direito de autorizar previamente ações de divulgação e promoção dos patrocinadores e/ou apoiadores do evento.

 

CLÁUSULA 32ª: O envolvimento do grupo ou de integrantes do grupo em brigas, tumultos, agressões ou atentados à segurança, à moral e aos bons costumes, ou ainda, à prática de ações delituosas de qualquer natureza, sujeitará os envolvidos à ação repressiva da polícia, aplicação das penas legais e sumário afastamento do grupo do local da festa. A CDL JOINVILLE poderá, também, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, não mais aceitar a participação do ASSOCIADO CONTRATANTE e seu grupo em eventos futuros.

 

CLÁUSULA 33ª: Atitudes que representem risco de ameaça ao público durante o evento serão passíveis de processos na esfera cível e criminal. O ASSOCIADO CONTRATANTE responderá administrativa e judicialmente pelos atos dos membros do seu grupo. Compete ao ASSOCIADO CONTRATANTE indenizar e isentar a CDL JOINVILLE de qualquer responsabilidade.

 

CLÁUSULA 34ª: É expressamente proibida a sublocação das barracas por parte do ASSOCIADO CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 35ª: É proibida a comercialização das vagas destinadas aos integrantes dos grupos, seja esta por camisetas, ingressos, pulseiras e demais casos que qualifiquem como tal, para participação de pessoas nos grupos já definidos pelo ASSOCIADO CONTRATANTE no ato da inscrição.

Parágrafo Primeiro: A CDL JOINVILLE se reserva ao direito de permitir a comercialização de ingressos aos restaurantes localizados no perímetro do evento.

 

CLÁUSULA 36ª: É vedada toda e qualquer propaganda no interior da barraca ou na área do evento de empresas que não sejam apoiadoras ou patrocinadoras do evento.

 

CLÁUSULA 37ª: É expressamente proibido acondicionar a chopeira e barris em outro lugar que não seja o interior da barraca. É obrigatório o acondicionamento de ambos em mesa apropriada para este fim.

 

CLÁUSULA 38ª: A utilização de facas, garfos, espetos e demais utensílios serão liberados tão somente para os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), bem como, somente para o preparo do prato oferecido pela barraca. O ASSOCIADO CONTRATANTE ficará responsável pela utilização e guarda desses equipamentos, isentando de responsabilidade a CDL JOINVILLE e os órgãos de segurança.

 

CLÁUSULA 39ª: É expressamente proibida a utilização de lenha na produção dos alimentos.

 

CLÁUSULA 40ª: É expressamente proibida a produção de alimentos por imersão em óleo ou água.

 

CLÁUSULA 41ª: Por orientação da Polícia Militar, é expressamente proibido levar para o perímetro do evento pedras soltas, tijolos e similares.

 

CLÁUSULA 42ª: É proibida a utilização de Narguilé de vidro ou assemelhados.

 

CLÁUSULA 43ª: É proibida a utilização de drones no perímetro do evento.

 

CLÁUSULA 44ª: Nos casos omissos desse regulamento, caberá a avaliação da CDL JOINVILLE.

 

DAS INFRAÇÕES

CLÁUSULA 45ª: O ASSOCIADO CONTRATANTE irá receber uma cópia do contrato, ler e se comprometer em dar ciência a todos os participantes do seu grupo, ficando sujeitos a estas, sob pena da aplicação das penalidades impostas.

Parágrafo Primeiro: Toda infração contratual cometida pelo ASSOCIADO CONTRATANTE ou por membro integrante de seu grupo durante o período do evento ensejará em abertura de processo administrativo de exclusão do evento das edições futuras, além das penalidades legais aplicáveis.

Parágrafo Segundo: Na data do evento haverá fiscalização por parte da CDL JOINVILLE, bem como, caso haja infração às cláusulas estabelecidas no contrato, os dois responsáveis indicados pelo ASSOCIADO CONTRATANTE poderão ser notificados no dia do evento.

Parágrafo Terceiro: No caso de apuração de infração e por deliberação da CDL JOINVILLE, o ASSOCIADO CONTRATANTE poderá ainda receber auto de infração que iniciará o procedimento administrativo para exclusão do evento das edições futuras. O ASSOCIADO CONTRATANTE se compromete a manter os dados atualizados junto a CDL JOINVILLE e autoriza, desde já, que o auto de infração seja entregue via Correios ao seu endereço e/ou e-mail e/ou WhatsApp, podendo a CDL JOINVILLE escolher o meio a ser utilizado para tal finalidade.

Parágrafo Quarto: O ASSOCIADO CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento do auto de infração, para apresentar defesa administrativa, ficando a cargo do presidente da CDL JOINVILLE o julgamento do referido processo.

 

PROGRAMAÇÃO

O Congresso Técnico será realizado em data, local e forma a ser definido pela comissão organizadora.

Programação no dia 22 de outubro de 2022:

8 horas – Abertura da área de montagem para os veículos autorizados;

9h30 – Fechamento da área de montagem para todos os veículos;

10 horas – Abertura oficial da festa;

16 horas – Encerramento do fornecimento de bebidas por parte dos fornecedores;

17 horas – Encerramento da festa e início da desmontagem das cervejarias;

18 horas – Termino do prazo para desmontagens das barracas e início dos trabalhos de limpeza pública e gradativa reabertura do fluxo de trânsito para veículos.

 

Comissão Organizadora

 

 

Anexo 2 – Fornecedores Oficiais

 

KIT CHOPP BRAHMA: R$ 1.400,00

100 litros de chope

1 barraca Brahma 3×3

1 chopeira Gelo

1 mesa para chopeira

50 copos descartáveis

12 kg gelo escama

Reposição: R$ 14,00 o litro

 

Outros produtos da marca:

Chope Spaten em barril de 30 litros: R$ 17,00 o litro

Chope Patagônia em barril de 30 litros: R$ 17,00 o litro

Chope Colorado em barril de 30 litros: R$ 17,00 o litro

 

Haverá técnicos de plantão ofertando estoque de produtos para reposição (barris de 50 e 30 litros).

 

Quantidade mínima para reserva – 100 litros.

 

Equipe Chopp Brahma Express Joinville

(47) 9 8420-8669

choppbrahmajlle@gmail.com

www.choppbrahmaexpress.com.br

Rua Blumenau, 1.763 – América

 

Retirada dos equipamentos

Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17h no dia 22/10. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento.

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KIT DOM HAUS

KIT 1 – PILSEN – R$ 1.500,00 

O Kit 1 contém:

Chope claro tipo Pilsen em barril de 50 litros, sendo que o pedido mínimo deve ser de 100 litros

1 barraca 3×3 instalada

1 mesa para instalar a chopeira

1 chopeira a gelo instalada + 1 cilindro de CO2

100 copos descartáveis DOM Haus

Pacote de gelo para a primeira carga completa na chopeira

 

KIT 2 – HELLES – R$ 1.600,00 

O Kit 2 contém:

Chope claro tipo Helles em barril de 50 litros, sendo que o pedido mínimo deve ser de 100 litros.

1 barraca 3×3 instalada

1 mesa para instalar a chopeira

1 chopeira a gelo instalada + 1 cilindro de CO2

100 copos descartáveis DOM Haus

Pacote de gelo para a primeira carga completa na chopeira.

 

VALORES PARA RECOMPRA DE CHOPE

Tipo Pilsen: R$ 13,90

Tipo Helles: R$ 14,90

 

Pagamento

Deverá ser feito um primeiro pagamento de 50% do valor total do kit para a confirmação do pedido.

O pagamento dos 50% restantes deverá ser realizado até o dia 17 de outubro.

 

Contato

domhaus@cervejariadomhaus.com.br

Telefone: (47) 3433-9764 / Whatsapp: (47) 98475 3797

 

Retirada dos equipamentos

Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17h no dia 22/10. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento.

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KITS CHOPP HESS BIER E OPA BIER

HESS BIERr: R$ 1.300,00

100 litros de chope Pilsen (pedido mínimo)

Chopeira a gelo com 15Kg de gelo

Copos descartáveis com logomarca – 50 unidades

1 barraca 3×3

1 mesa de plástico para a chopeira

Reposição no local

Limite de 20 barracas da Hess Bier

VALOR PARA REPOSIÇÃO DE CHOPE: R$ 12,50 o litro (barris de 30 e 50 litros)

 

OPA BIER    Valor: R$ 1.500,00

100 litros de chope Pilsen (pedido mínimo)

Chopeira a gelo com 15Kg de gelo

Copos descartáveis com logomarca – 50 unidades

1 barraca 3×3

1 mesa de plástico para a chopeira

Reposição no local

Limite de 20 barracas da Opa Bier

VALOR PARA REPOSIÇÃO DE CHOPE: R$ 15,00 o litro (barris de 30 e 50 litros)

 

Plantão no local, para reposição de barris e assistência técnica.

No local haverá reposição de barris 30 litros e 50 litros.

O pagamento do kit deverá ser efetuado até o dia 10/10.

 

Recolha dos equipamentos e do chope será feito no dia 22/10/2022 a partir das 17 horas. Caso haja chope no barril no momento do encerramento, este será recolhido junto com os equipamentos, sem exceder horário.

 

DISK HESS BIER CHOPP

E-mail: vendas@hessbier.com.br

(47) 9 8455-1136

 

DISK CHOPP OPA BIER

E-mail: chopp@opabier.com.br

(47) 9 8455-1136

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KIT CHOPE MAESTRO

KIT CHOPE MAESTRO LAGER – R$1.500,00

Reposição R$15,00/l

 

KIT CHOPE MAESTRO PILSEN – R$1.600,00

(Reposição R$16,00/l

 

KIT CHOPE HAENSCHBIER PILSEN – R$1.600,00

Reposição R$16,00/l

 

NO KIT SERÁ FORNECIDO

100 litros de chope (pedido mínimo)

1 barraca 3x3m

1 mesa de apoio

100 copos descartáveis

1 chopeira a gelo com a primeira carga de gelo + Kit extração CO2

 

PAGAMENTO: 50% até dia 07/10 e saldo até dia 20/10 por pix – CNPJ 21.214.246/0001-36

 

Haverá plantão no local para reposição de barris, copos e assistência técnica. Haverá reposição de barris 30 litros e 50 litros

 

Contato e reservas

Telefone/Whatsapp: (47) 99706 7355 ou (47) 3054 4480

 

Retirada dos equipamentos

Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17:00 do dia do evento. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento.

 

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KIT SCHORNSTEIN: R$1.500,00

100 litros de chope Schornstein

1 barraca instalada

1 mesa para chopeira

1 chopeira a gelo com 1 cilindro CO2

Primeira carga de gelo cortesia

100 copos descartáveis

 

Pagamento do Kit: até dia 14/10/2022

 

Valor para reposição (barris de 30 e 50 litros): R$ 15,00 litro

 

Contato: peiadistribuidora@gmail.com

Telefone: (47) 99116-8696

 

Retirada dos equipamentos

Os equipamentos serão retirados, juntamente com os barris às 17:00 do dia do evento. Caso o chope não tenha sido todo consumido o mesmo será recolhido da mesma maneira, seguindo as normas estabelecidas pela organizadora do evento.

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KIT SAINT BIER: R$ 1.550,00

100 litros de chope Pilsen (puro malte)

1 barraca 3 x 3

1 mesa para a chopeira

1 pacote de 100 copos descartáveis

1 chopeira a gelo elétrica

Gelo para a primeira carga de chope

Cilindro de gás

Entrega, instalação e recolha

 

Reposição:

R$ 14,00 o litro

Barris disponíveis para reposição: 30 e 50 litros

Garantia de reserva com pagamento até 05/10

Cartão de crédito ou PIX

 

Saint Bier

(47) 3028-2240 e (47) 98836-3424

marcelo.clemente@saintbierjoinville.com.br

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KIT CHOPP ZEIT PILSEN: R$ 1.600,00

1 chopeira a gelo

1 cilindro CO2

Carga inicial de gelo

1 barraca Zeit 3x3m

50 unidades de copos descartáveis

1 mesa para chopeira

100 litros de chope

 

Pagamento deve ser  efetuado antes do evento

Reposição de barris disponível em 30 e 50 litros

Reposição de chope: R$ 14,90 / litro

Equipe Zeit à disposição para manutenção e reposição durante todo o evento (até 16h)

(47) 3023-0800 / 9 8494-1342

eventos@zeitcervejaria.com.br

 

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