Confira o horário de funcionamento do comércio de rua e shoppings na semana que antecede o Natal

Confira o horário de funcionamento do comércio de rua e shoppings na semana que antecede o Natal

Para atender a demanda dos consumidores na véspera do Natal, o comércio de rua e lojas de shoppings terão horário de atendimento ampliado de acordo com a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de 2022/2023, firmada entre o sindicato patronal (Sindicato do Comércio Varejista de Joinville e Região – Sindilojas) e o sindicato laboral (Sindicato dos Comerciários de Joinville e Região – Comerciários).

As lojas não estarão abertas nos dias 25 de dezembro (Natal), 31 de dezembro e 1º de janeiro (Ano-novo).

 

Confira como será o funcionamento do comércio

 

Horário do comércio de rua

DIA FUNCIONAMENTO
De 19 a 23 de dezembro (segunda à sexta) até as 22h
24 de dezembro (sábado) até as 15h
25 de dezembro (domingo) lojas fechadas
De 26 a 30 de dezembro (segunda à sexta) horário normal
31 de dezembro (sábado) lojas fechadas
1º de janeiro (domingo) lojas fechadas

 

Horário de shopping

DIA FUNCIONAMENTO
De 19 a 23 de dezembro (segunda à sábado) horário normal
24 de dezembro (sábado) até as 16h
25 de dezembro (domingo) lojas comerciais fechadas
De 26 a 30 de dezembro (segunda à sexta) horário normal
31 de dezembro (sábado) lojas comerciais fechadas
1º de janeiro (domingo) lojas comerciais fechadas

 

Orientações sobre o horário natalino

O horário natalino está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 assinada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Joinville (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregos no Comércio de Joinville e Região (Comerciários).

Segundo a CCT, o trabalho prestado aos domingos em dezembro de 2022, tanto em shoppings como em lojas de rua, não poderá ser objeto de compensação, ficando assegurado ao empregado o direito à percepção do período integral como hora extra, acrescido do adicional de 100%.

As horas extraordinárias no horário natalino poderão ser compensadas com folgas em outros dias somente por meio de Certidão de Adesão, que deve ser firmado com os sindicatos laboral e patronal. A compensação destas horas não poderá exceder a data de 30 de abril de 2023. Não ocorrendo a compensação, as horas extras deverão ser pagas em folha de pagamento. Parte das horas trabalhadas em dezembro, com exceção dos domingos, poderão ser automaticamente compensadas com as horas não trabalhadas no dia 20/2/2023 (segunda-feira de Carnaval).

No dia 31 de dezembro será concedida folga a todos os empregados sem prejuízo salarial. Nesta data, lojas de rua e de shoppings estarão fechadas.

 

Confira a Convenção Coletiva do Comércio 2022/2023

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