A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023, acordada entre o sindicato patronal (Sindicato do Comércio Varejista de Joinville e Região – Sindilojas) e o sindicato laboral (Sindicato dos Comerciários de Joinville e Região – Comerciários), estabelece cláusula específica sobre o funcionamento do comércio no Carnaval.
Na segunda-feira (20/2), as lojas de rua poderão fechar e os funcionários têm até 30 de abril para a compensação ou usar para compensar as horas diretas do horário natalino. Caso haja o interesse de abrir nesta data, o estabelecimento precisa da Certidão de Adesão expedida pelo sindicato patronal com anuência do sindicato laboral (Cláusula 25ª – Cláusulas de Adesão). Nos shoppings centers, as lojas que quiserem funcionar no domingo (19/2) e na segunda-feira (20/2) também precisam da Certidão de Adesão. As regras de compensação são as mesmas do comércio de rua.
Horário de Carnaval para o comércio de rua
DATA | HORÁRIO |
18/2 (sábado) | Horário normal |
19/2 (domingo) | Fechado |
20/2 (segunda-feira) | Adesão se for abrir |
21/2 (terça-feira) | Horário normal |
Horário de Carnaval para shoppings
DATA | HORÁRIO |
18/2 (sábado) | Horário normal |
19/2 (domingo) | Adesão se for abrir |
20/2 (segunda-feira) | Adesão se for abrir |
21/2 (terça-feira) | Horário normal |
Horário CDL Joinville
A CDL Joinville estará fechada no dia 20 de fevereiro. O atendimento retorna na terça-feira (21), das 8h às 18h, sem fechar para o almoço. A entidade funciona na rua Princesa Isabel, 447, 2º andar – Centro.
Confira a CCT 2022/2023 aqui: https://cdljoinville.com.br/convencao-coletiva-do-comercio/