As medidas restritivas que constam nos decretos estadual (nº 1.200) e municipal (nº 41.414) publicados nesta semana serão fiscalizadas por policiais militares e civis, os bombeiros voluntários e militares, fiscais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, fiscais de transportes da Secretaria de Infraestrutura Urbana, os agentes de trânsito de Joinville, da Defesa Civil e os guardas municipais.
Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar pelo telefone 190 ou por meio do aplicativo PMSC Cidadão.
Cada estabelecimento, independentemente da atividade exercida, deverá garantir o cumprimento das normas de prevenção da disseminação da Covid-19 por seus frequentadores, comunicando imediatamente aos serviços de fiscalização ou de segurança pública eventuais ocorrências de resistência e/ou descumprimento.
O descumprimento das medidas de prevenção, inclusive por parte de pessoas físicas, será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre R$ 3.455,98 e R$ 6.283,60. Não usar máscara em locais públicos ou privados pode gerar multa de R$ 3.455,98.
CONFIRA AS PUNIÇÕES PARA OS ESTABELECIMENTOS:
– PRIMEIRA CONSTATAÇÃO: se constatar alguma inconformidade, prestará orientações sobre as adequações eventualmente necessárias, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário
– SEGUNDA CONSTATAÇÃO: em casos de descumprimento e não acatamento das orientações indicadas no auto de advertência formulado na primeira constatação, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário
– TERCEIRA CONSTATAÇÃO: em casos de reincidência no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, consecutiva ou não, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 10 dias, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário
– QUARTA CONSTATAÇÃO: se verificada a segunda reincidência, consecutiva ou não, a equipe procederá à interdição do estabelecimento por 20 dias, podendo ser aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário.