Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa rejeita MP que reduz alíquota de ICMS

Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa rejeita MP que reduz alíquota de ICMS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã de terça-feira (24), parecer pela inadmissibilidade da Medida Provisória (MP) 220/2018, que reduz de 17% para 12% a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

A iniciativa, com efeitos retroativos a dia 1º de abril deste ano, altera o Decreto governamental 1.541, de 2008, para equiparar a alíquota do imposto cobrado ao setor atacadista e distribuidor instalado dentro e fora do Estado.

O encaminhamento, obtido por maioria de votos, teve por base o parecer apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD). “Os argumentos apresentados pela Secretaria de Fazenda não atenderam aos critérios de urgência e relevância exigidos para a edição de uma medida provisória, razão pela qual apresentamos parecer pela inadmissibilidade da matéria”, declarou.

No debate que antecedeu a votação, os deputados Rodrigo Minotto (PDT) e Gelson Merisio (PSD) – que na ocasião substituía o correligionário Darci de Matos – justificaram o posicionamento contrário à MP argumentando que a iniciativa não foi submetida à discussão com os segmentos produtivos catarinenses.

O deputado Dirceu Dresch (PT) preferiu abster-se da votação, afirmando não ter tido tempo suficiente para tomar conhecimento completo dos efeitos da MP.

Com a decisão, a MP segue para deliberação no plenário da Assembleia. Caso o parecer pela inadmissibilidade seja mantido, a matéria será declarada insubsistente e seus efeitos tornados nulos. Por outro lado, se o parecer inicial for derrubado, a MP voltará a sua tramitação pré-estabelecida, nas comissões de mérito da Casa.

 

Fonte: Alexandre Back / AGÊNCIA AL

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