Desde esta segunda-feira, 16 de abril, cheques de qualquer valor são compensados em um dia útil. Até então, os cheques de até R$ 299,99 demoravam dois dias úteis para “cair” na conta de pessoas físicas, empresas ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.
Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no País. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado em 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.
Parcelamento a partir de julho
Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.
Fonte: Agência Brasil