Prefeitura de Joinville sanciona lei que delimita faixas marginais de cursos d’água na área urbana

Prefeitura de Joinville sanciona lei que delimita faixas marginais de cursos d’água na área urbana

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Foi assinada pelo prefeito Adriano Silva, na manhã desta terça-feira (12), a Lei Complementar 601, que estabelece as diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d’água em Área Urbana Consolidada em Joinville. O evento ocorreu na Prefeitura de Joinville, na Galeria dos Prefeitos. Com a sanção da Lei Complementar 601, o município tem autonomia para definir a distância de faixa não edificável de rios e curso d’ água. A admissibilidade da construção ocorrerá mediante a realização de um diagnóstico socioambiental.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) regulamentará, por normativa específica, a metodologia para elaboração do diagnóstico socioambiental por microbacia hidrográfica. O diagnóstico socioambiental será encaminhado para consulta do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) e aprovado por decreto.

O prefeito Adriano Silva aponta que a lei corrige uma injustiça histórica: Joinville acabou sendo prejudicada pela própria geografia. “É uma cidade única no país, com 350 microbacias dentro da área urbana. Quando levávamos esse tema para fora, as pessoas não entendiam o quanto isso modificava e alterava o desenvolvimento econômico da cidade. Essa Lei vai dar segurança para o desenvolvimento econômico ocorrer, mas de forma sustentável”, afirma o prefeito.

Fábio Jovita, secretário de Agricultura e Meio Ambiente, explica que a Lei Complementar 601 é vital para o desenvolvimento da área urbana consolidada e também de Joinville. “Esse procedimento visa dar segurança jurídica para o munícipe, celeridade nos processos e garantir o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, diz Jovita.

Para Marco Antonio Corsini, presidente da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), a Lei dará maior agilidade aos licenciamentos. “Se aplicava uma lei federal que não cabia mais para a nossa cidade, principalmente em áreas consolidadas. Essa Lei veio justamente para dar clareza e segurança jurídica para os empreendedores para que a cidade possa se desenvolver de forma correta”, comenta Corsini.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville (Sinduscon), Bruno Cauduro, também cita como um dos pontos positivos da nova lei a segurança jurídica que ela dá aos cidadãos. “Eles sabem agora o que pode ser feito, sem o risco de ser alterado do dia para a noite. E sem deixar de lado a preservação”, diz Cauduro.

Diagnóstico socioambiental

Para que a construção seja aprovada, o diagnóstico socioambiental por microbacia hidrográfica deverá atestar a perda das funções ecológicas da área e demonstrar a irreversibilidade da situação, por ser inviável, na prática, a recuperação da área de preservação. Também é preciso constatar a irrelevância dos efeitos positivos que poderiam ser gerados com a observância da área de proteção, em relação a novas obras.

Não poderão ser objeto de consolidação urbanística para fins de regularização ou novas edificações (ainda que inseridas na Área Urbana Consolidada): áreas de risco geológico-geotécnico de encostas consideradas como insuscetíveis de medidas estruturais mitigadoras e espaços identificados como Área de Preservação Permanente no diagnóstico socioambiental da microbacia hidrográfica.

As edificações situadas nas margens dos corpos d\’água em que ficar constatada a perda das funções ecológicas, comprovadamente realizadas anteriormente à data da publicação desta Lei poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias a serem regulamentas pela Prefeitura.

Para aplicação dessa medida, fica estabelecida uma Faixa Não Edificável (FNE) de 15 metros a partir da borda da calha do leito regular, para cada lado dos corpos d\’água integrados à macrodrenagem já existente; e 5 metros, a partir da borda da calha do leito regular, para cada lado dos corpos d\’água integrados à microdrenagem já existente.

Serão consideradas irregulares, portanto não passíveis de regularização, as edificações realizadas posteriormente à data da publicação da Lei Complementar 601 sem autorização da Prefeitura.

 

Fonte: Prefeitura de Joinville

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