LEI Nº 19.051, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

LEI Nº 19.051, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Prezado(a) Associado(a),

A CDL Joinville informa sobre a recente publicação da Lei nº 19.051, de 28 de agosto de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel 70% em todos os estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público no Estado de Santa Catarina.

De acordo com o texto da referida Lei:

Obrigatoriedade: Todos os estabelecimentos públicos e privados do Estado devem fornecer álcool etílico 70% (setenta por cento) em gel em suas dependências para a higienização das mãos, devendo o mesmo ser colocado em locais de fácil acesso e visualização.

Abrangência: Estão submetidos ao previsto na Lei órgãos e estabelecimentos onde ocorrem aglomeração de pessoas, dentre eles:
I – repartições públicas;
II – centros comerciais, lojas de shopping centers e comércio em geral;
III – aeroportos, estações rodoviárias e terminais rodoviários;
IV – agências bancárias, casas lotéricas e postos de serviços;
V – supermercados, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes e similares;
VI – consultórios médicos e odontológicos, clínicas, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais;
VII – escolas, faculdades e outras instituições de ensino.

Sanções: Estabelecimentos que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às seguintes sanções:
– Advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
– Multa no valor a ser definido pelo Poder Executivo, bem como demais penalidades administrativas em caso de reincidência.

A Lei já está em vigor.
O texto na íntegra pode ser conferido no anexo.
Acesse aqui!

Orientamos que todos os associados se adequem a nova exigência, evitando possíveis sanções.

Atenciosamente,
CDL JOINVILLE

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